Estimada(o) Associada(o),

Estimada(o) Colega,

 

Relativamente à ação judicial dos Conservadores de Registos, do curso de 1999, importa prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Conforme foi referido na última Sessão de Esclarecimentos, efetuámos diversas alterações com vista a facilitar:
  2. A remessa dos elementos necessários para a instrução da ação;
  3. A exposição do problema na petição inicial de forma que o mesmo seja de mais fácil compreensão pelo juiz;
  4. Nesse sentido, todos os interessados deverão, até ao dia 11/03/2026, voltar a preencher o formulário clicando em https://forms.gle/6dV2szUUwEoLi8jAA e no mesmo efetuar o upload dos documentos, em anexo, depois de os mesmos serem devidamente preenchidos – o formulário contém um campo próprio para esse efeito visando-se, desta forma, facilitar a inscrição dos(as) interessados(as), concentrando num só local toda a informação pertinente;
  5. Todas(os) as(os) interessadas(os) que já tenham efetuado a inscrição e preenchido o formulário deverão repeti-la de modo a preencherem os novos campos e a adicionarem os documentos supra referidos, dado que, tudo é imprescindível para o pedido a formular na ação;
  6. Não serão aceites inscrições nesta ação que não sejam efetuadas nos moldes anteriormente referidos;
  7. Esclarecemos, igualmente, que o STRN nas ações judiciais atua na defesa dos interesses individuais dos seus Associados, do que resulta que só tem legitimidade ativa relativamente às pretensões individuais dos seus Associados e não de todos os Conservadores de Registos, pelo que, não sendo associado(a) do STRN, caso pretenda integrar, como autor, esta ação judicial deve tornar-se Associado, o que pode efetuar de forma cómoda e simples clicando em https://www.strn.pt/formulario/
  8. Efetuaremos, em 19/02/2026, pelas 18h30, uma derradeira Sessão de Esclarecimentos, que contará com a presença do Dr. Rui Assis, para serem esclarecidas quaisquer dúvidas sobre este assunto, cujo link de acesso é:

Ingressar na reunião Zoom – Conservadores de Registos do Curso de 1999
https://us06web.zoom.us/j/89243105528?pwd=6vKEzaBWoeSkAcaCb4TrRrS5HGCE3R.1

ID da reunião: 892 4310 5528

Senha: 492735

Pela sua importância, reiteramos algumas informações pertinentes já prestadas, nomeadamente, sobre o acesso aos recibos de vencimento e outras informações/esclarecimentos que julgamos pertinentes:

  1. COMO ACEDER AOS RECIBOS DE VENCIMENTO

Não solicitem os recibos de vencimentos aos Serviços Centrais do IRN,IP pois a forma mais eficaz de os obterem, em tempo útil, é através da respetiva Conservatória.

Assim, quem necessitar de obter os seus recibos de vencimentos deve obtê-los na respetiva Conservatória a cujo mapa de pessoal pertence ou pertenceu, atento o facto de os mesmos se encontrarem disponíveis na Aplicação Informática de Vencimentos (AIV), bastando para tanto aceder ao histórico de vencimentos e filtrar os meses/anos pretendidos.  

Juntamos imagens ilustrativas de como se deve proceder na AIV para se obterem os respetivos recibos de vencimento.

O ícone que aparece no meio, em formato de impressora, permite copiar o recibo para uma pasta ou imprimi-lo.

II – Relativamente à interposição da ação judicial que visa reconhecer os direitos dos Conservadores(as) de Registos do Curso de 1999.

Conforme foi explicitado, nas diversas reuniões que efetuámos, destacamos as informações ali prestadas pelo Dr. Rui Assis, do Departamento Jurídico do STRN:

  1. CAUSA DE PEDIR:
  1. Fazer retroagir o vínculo e integração na carreira de Conservador de Registos ao ano de 2005;
  2. Exigir o pagamento dos retroativos devidos desde 2005 até ao trânsito em julgado da sentença e respetivos juros de mora vencidos e vincendos;
  3. A reconstituição da progressão na carreira pela aplicação dos pontos obtidos em sede de SIADAP.
  1. LITISPENDÊNCIA

Só haverá litispendência se nas ações que, eventualmente, se encontrem a decorrer a respetiva causa de pedir seja igual à causa de pedir da ação supra referida.

Não obstante é seguro afirmar que os autores das ações que se encontrem a decorrer não correm qualquer risco em integrar a ação do STRN.

Efetivamente, caso seja invocada a litispendência, o que teria de ser analisado pelo Dr. Rui Assis, uma vez que a mesma pode ser total ou parcial, aquela pode implicar a absolvição da instância no caso de ser total ou ser complementar no caso de ser parcial.

Em todo o caso, independentemente da decisão na ação do STRN, as(os) interessadas(os) não vêm prejudicada a sua, eventual, intervenção noutras ações similares razão pela qual têm interesse em intervir como autores na ação judicial do STRN.

III – Para integrar a ação:

De modo a poder integrar, como autor, esta ação judicial deve:

  1. Ser associado(a) do STRN. No entanto, caso não seja pode associar-se, de forma cómoda e simples, clicando em https://www.strn.pt/formulario/
  2. Preencher o formulário para integrar a ação judicial clicando neste link: https://forms.gle/6dV2szUUwEoLi8jAA e juntar os documentos que se encontram em anexo (O formulário contém um campo específico para o efeito).
  3. Efetuar tudo até ao dia 11 de março de 2026.

Informamos que este prazo não será renovado, de modo a que a ação ainda dê entrada, no respetivo Tribunal, durante o mês de março.

Em caso de dúvida poderá solicitar esclarecimento para o e-mail: strn@strn.pt ou telefone 218 162 731 (Opção 2/3).

A DIREÇÃO NACIONAL

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