BENEFÍCIOS DE SER ASSOCIADO
Aderir ao STRN proporciona um vasto conjunto de vantagens a Conservadores de Registos, Oficiais de Registos, Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais.
Aderir ao STRN representa fazer parte do maior e mais representativo Sindicato dos registos e do notariado.
Aderir ao STRN representa fazer parte da maior e mais representativa estrutura de Trabalhadores dos registos e do notariado.
O STRN promove, judicialmente, a defesa dos interesses dos seus associadas/os, como é o caso da ação dos índices, ação do abono para falhas, ação de promoção a escriturário superior e ações das assimetrias salariais, bem como, de múltiplas ações na defesa de interesses individuais dos seus associadas/os, do foro laboral.
Além disso, o STRN proporciona apoio jurídico e orientação em questões laborais, promove a solidariedade entre os colegas e fortalecem a voz coletiva para influenciar decisões políticas e sociais que impactam as nossas carreiras profissionais.
Defende os superiores interesses das/os associadas/os na negociação coletiva com o Governo, na obtenção de benefícios e condições de trabalho.
O STRN promove, igualmente, vários protocolos que visam garantir melhores condições financeiras aos seus associadas/os.
É fazeres parte de uma equipa, juntares-te aos teus, tornando-nos a todos mais fortes! Juntos somos mais fortes!
Só um STRN unido e agregador, pode ser um STRN eficaz!
O STRN está, desde 1975, sempre ao teu lado!
O STRN, através da Direção Nacional, dispõe de um vasto conjunto de meios aos quais as/os associadas/os podem recorrer, nomeadamente telefone, e-mail e redes sociais, proporcionando um serviço de atendimento que visa ser eficaz e célere, procurando, de forma objetiva e prática, esclarecer as/os associadas/os sobre os seus direitos e regalias.
Esta primeira abordagem visa tomar as iniciativas necessárias à boa solução das questões suscitadas, procedendo, se necessário, e tratando-se de matéria do foro jurídico-laboral, ao seu encaminhamento, nomeadamente para o departamento jurídico do STRN.
O STRN garante, a todos os associadas/os, o direito a uma informação fidedigna e de qualidade. O sítio oficial do STRN na internet tem o endereço www.strn.pt e contém toda a informação prestada via correio eletrónico, noticias da atividade sindical, uma área reservada (em fase de conclusão) para cada associada/o, bem como outras informações práticas e úteis.
Os Comunicados, visam dar uma resposta a questões urgentes que venham a verificar-se, obrigando a uma reação pronta e imediata, ou que justifique a tomada de posição inadiável, por parte do STRN, nomeadamente de cariz político sindical.
As Informações, prestadas por e-mail, trata-se de questões práticas e de cariz administrativo do STRN ou da atividade laboral e contempla as áreas do apoio jurídico/contencioso e social.
A Newsletter, é uma publicação mensal, tem como objetivo informar as/os associadas/os de toda a atividade sindical e de informações úteis para as/os associadas/os e que terá o seu espaço no site do STRN.
As FAQ´s são uma compilação de dúvidas que as/os associadas/os colocam relativas a diversos assuntos e às quais damos resposta com o intuito de facilitar a busca por parte das/os associadas/os.
O sítio oficial do STRN na internet tem uma área especifica para esta temática.
Contudo esclarecemos que o STRN dispõe, de um experiente e qualificado departamento jurídico, constituído por 3 advogados de prestígio: Drª Celesta Cardoso (Coimbra), Dr. Paulo Graça (Lisboa) e Dr. Rui Assis (Porto).
O Departamento jurídico do STRN é constituído por advogados, com vasta experiência, nas áreas do direito laboral e administrativo, estando capacitado para oferecer, gratuitamente, o melhor aconselhamento técnico-jurídico e a mais eficaz assistência em juízo, em matérias do foro laboral, a todas/os as/os associadas/os do STRN, no âmbito das suas funções, efetuando o competente acompanhamento das ações judiciais ou processos disciplinares.
Pode obter todos os esclarecimentos sobre o funcionamento do Apoio Jurídico do STRN clicando AQUI
As/Os associadas/os do STRN podem aderir a todas as ações judiciais interpostas pelo STRN.
A estas ações, apenas podem aderir quem seja associada/o do STRN e apenas beneficiam destas quem integre as mesmas.
A ações são totalmente gratuitas.
De momento, o STRN intentou 4 ações judiciais coletivas a que os seus associadas/os podem aderir: ação dos Índices, ação do abono para falhas, a ação de promoção a escriturário superiores e as ações das assimetrias salariais.
A estas ações judiciais as/os associadas/os podem aderir através do preenchimento do formulário, clicando AQUI.
O STRN tem um seguro de saúde, com condições únicas e vantajosas na assistência médica.
Destacamos que o seguro de saúde abrange os cônjuges e descendentes das/os nossas/os associadas/os quer tenham ou quer não tenham ADSE e que os descendentes podem permanecer no seguro até aos 35 anos de idade.
A idade limite de inclusão de Associadas/os e cônjuges é de 65 anos e a de permanência 70 anos, a idade limite de inclusão dos descendentes é de 25 anos e podem permanecer na apólice até ao fim da anuidade em que perfaçam 35 anos de idade.
A(O) associada(o) do STRN beneficia, automaticamente, do seguro de saúde, desde que, o subscreva, devendo preencher as propostas de adesão e a ficha de inscrição no STRN (necessário para que se proceda à atualização do valor da quota).
Pode obter todos os esclarecimentos sobre o seguro de saúde do STRN clicando AQUI
Para mais informações efetuar o pedido para strn@strn.pt.
A direção nacional do STRN, estabeleceu um protocolo com o Dr. Alexandre José Cruz, licenciado em Gestão e Administração (ISCSP – UL), pós-graduado em Marketing e Gestão Comercial de Serviços Financeiros (ISGB), com vasta experiência na banca (20 anos), sendo um reputado gestor e intermediário de crédito de modo a prestar um serviço, totalmente gratuito, a todas/os as/os associadas/os e respetivos familiares.
Em face da situação alarmante, a direção nacional do STRN, decidiu alargar este protocolo aos familiares de todas as/os associadas/os e nas mesmas condições. A única particularidade, e que estamos certos compreenderão, é que o pedido terá de ser formulado por intermédio do nosso associado e não diretamente pelo familiar.
O gestor de crédito, Dr. Alexandre José Cruz, com o qual efetuámos o respetivo protocolo, prestará toda a informação necessária e apresentará, após análise detalhada e consulta ao mercado, soluções em matéria de crédito, com vista a melhorar as condições de crédito que tem neste momento, nomeadamente:
• Crédito hipotecário novo;
• Transferência de crédito hipotecário para outra instituição de crédito;
• Crédito ao consumo novo;
• Crédito consolidado (com ou sem hipoteca);
• Cartão de crédito;
• Renegociação de seguros associados ao crédito e outros;
De uma forma integrada o gestor de crédito procurará, junto das várias instituições presentes no mercado português, as melhores condições possíveis para oferecer aos associadas/os do STRN ou seus familiares, sempre de acordo com as suas necessidades.
Na prática, cada associada/o apresenta a sua situação e o gestor efetuará uma análise e apresentará um parecer sobre o que se pode fazer para melhor a situação do crédito. A decisão será sempre da/o associada/o ou do seu familiar.
O pedido de parecer, para a situação do crédito, deverá ser remetido, exclusivamente, através do preenchimento do formulário, clicando AQUI.
Após o pedido efetuado através do formulário será contactado pelo gestor de crédito.
Em cada situação em pré-análise poderão ser pedidos documentos diversos, sendo imprescindível a apresentação do documento de identificação, da última nota liquidação do IRS, dos três últimos recibos de vencimento de todos os intervenientes na operação (consoante o estado civil), que apenas serão enviados ao Dr. Alexandre José Cruz e após contacto deste, com vista a salvaguardar a confidencialidade do processo.
Esclarecemos que, a atividade desenvolvida pelo gestor de crédito é regulada por lei e sujeita a supervisão por parte do Banco de Portugal, encontrando-se sujeito a rigorosas regras de funcionamento e sigilo profissional, equiparadas às que se aplicam às entidades bancárias, pelo que o Dr. Alexandre Cruz fica obrigado a garantir a confidencialidade e segurança das informações e documentos apresentados pelas/os associadas/os ou familiares.
AS/Os associadas/os do STRN beneficiam de condições excecionais em todo o tipo de seguros nomeadamente em soluções para seguro vida, automóvel, habitação (paredes e/ou recheio, etc cujas simulações podem efetuar, gratuitamente, nos seguintes contactos:
1. Telefónico: 219239480 /963927555 / 914545451 (neste caso devem informar que são do STRN);
2. E-mail: geral@catarinoseguros.pt (neste caso, deve ser indicado no assunto: “PROTOCOLO SEGUROS STRN”.
Apesar do STRN procurar uma melhoria constante das condições dos seguros é necessário que nos dê feedback da sua experiência, em especial, se as simulações não apresentarem valores competitivos, o que desde já agradecemos.
Para ser associada/o do STRN, deverá o preencher o formulário, clicando AQUI. Posteriormente será contactada/o pelos serviços do STRN para ultimar a inscrição.
Qualquer associada/o que tenha perdido esta qualidade, por facto voluntário unilateral, pode ser readmitido nos termos do art.º 11.º dos Estatutos do STRN.
O associado que tenha perdido esta qualidade por ter deixado de pagar a quotização sindical, durante seis meses consecutivos, terá de efetuar o pagamento de todas as quotas em dívida, desde o incumprimento à data de readmissão.
A direção nacional do STRN, a pedido da/ interessada/o pode efetuar um plano de pagamentos, das quotas em divida, de acordo com o interesse daquele/a.
Para efetuar a sua reinscrição como associada/o do STRN, deverá preencher o formulário, clicando AQUI. Posteriormente será contactada/o pelos serviços do STRN para ultimar a inscrição.
Sim.
Pode continuar a ser associada/o e a beneficiar de todas os apoios prestados pelo STRN, incluindo, a adesão às ações judiciais,
Caso ainda não seja associada/o do STRN e vá reformar-se ainda está a tempo de se associar bastando, para tal, preencher o formulário, clicando AQUI. Posteriormente será contactada/o pelos serviços do STRN para ultimar a inscrição.
A sede do STRN localiza-se em:
ODIVELAS: Rua da Paiã, nº 23-B – 4º Dtº 2675-935 ODIVELAS
Tel: 218162731 Fax: 218162741
OUTRAS INSTALAÇÕES:
PORTO: Rua do Ateneu Comercial do Porto nº 22 – 1º traz 4000-380 PORTO
Tel: 222081759 Fax: 222084133
LISBOA: Rua Joaquim António de Aguiar nº 64 – R/C Direito 1070-153 LISBOA Tel: 218162731 Fax: 21816274 O E-MAIL oficial do STRN é: strn@strn.pt
O SITE Oficial do STRN é: www.strn.pt
Deverá remeter a dúvida para o e-mail strn@strn.pt e obterá o esclarecimento pretendido.
Por outro lado, o STRN tem promovido e continuará a promover reuniões de trabalhadores, através da plataforma ZOOM, onde poderão ser colocadas todas as dúvidas sobre a ação dos índices ou sobre quaisquer outros assuntos.
As reuniões de trabalhadores são comunicadas, por e-mail e publicitadas nas redes sociais do STRN.