Em 01/01/2018, por força do descongelamento operado pela LOE, para 2018, 510 trabalhadores da carreira de Ex-Escriturário, com a categoria de ex-escriturário, reuniram as condições necessárias para serem promovidos à categoria de escriturário superior.

Apesar de haver cabimento orçamental, para a promoção dos 510 trabalhadores, o governo decidiu promover, apenas, 249 ex-escriturários. Para estes, não obstante a promoção de ex-escriturários a escriturários superiores, apenas contabilizaram, desde 01/01/2019, quando o deveriam ter feito, por força da lei, desde 01/01/2018.

Por outro lado, existem 261 ex-escriturários, que reúnem as mesmas condições e o mesmo direito, que os 249 que já foram promovidos, mas que viram essa promoção (a que têm direito) ser-lhes, injustificada e abusivamente, negada, não obstante a lei lhes conferir tal direito.

Trata-se, inequivocamente, de uma flagrante situação de violação do princípio da igualdade, inaceitável e sem qualquer fundamento que o justifique.

Sim.

A ação judicial visa repor a legalidade e conferir todos os direitos aos integrantes da ação e que resultam da lei.

Ao efetuar-se a promoção, um ano após o devido, estão a ser negados direitos remuneratórios que resultam da lei e que o STRN não aceita.

A ação judicial do STRN visa garantir, porque resulta, inequivocamente da lei, aos nossos associados, a promoção que lhes é devida, desde 01/01/2018, o pagamento dos retroativos, juros de mora e enquadramento fiscal devido.

Não.

A ação judicial do STRN inclui todos os associados, quer tenham sido promovidos, quer (ainda) não tenham sido promovidos a escriturários superiores.

Os que já foram promovidos, a ação continua para que lhe seja aplicado o pagamento de retroativos e juros de mora desde 01/01/2018 e não desde 01/01/2019 como, erradamente, fizeram.

Os que não foram promovidos a ação continua nos mesmos moldes, exigindo-se o pagamento dos retroativos, juros de mora e enquadramento fiscal devido, desde 01/01/2018.

Não. Não há possibilidades de a ação ser perdida.

Ao promover a subida de 249 ex-escriturários a escriturários superiores, foi reconhecido o direito à promoção.

Ora, o direito está reconhecido, pelo que, não podem uns ser promovidos e outros não.

Esta não é mais do que uma questão política e de total falta de respeito do governo para com os trabalhadores, que o STRN não admite e que lutará, intransigentemente, na defesa dos legítimos interesses dos seus associados.

Não obstante, os diversos pedidos e alertas, efetuados pelo STRN, junto do Governo, este teve sempre uma atitude autista e arrogante, pelo que, tivemos de recorrer, à via judicial, para fazer valer um direito inequívoco dos trabalhadores e que não suscita duvidas a ninguém.

Sim.

Todos, os que de entre os 510 Ex-Escriturários, ainda não o tenha feito, devem inscrever-se, uma vez que, mesmo os que já foram promovidos, em 2019, têm interesse em serem autores nesta ação, tendo em conta que lhes foi roubado 1 ano de salário, que corresponde a quase € 4.000, bem como também não receberam os devidos juros de mora nem tiveram o devido enquadramento fiscal.

A inscrição é muito fácil de fazer. Basta clicar AQUI.

Sim. Tem todo o interesse, quer já tenha sido promovida/o, quer ainda não tenha sido promovida/o.

A ação judicial, para condenar os Ministros da Justiça e das Finanças, de emitir os despachos, já deu entrada no Tribunal, em fevereiro de 2019 e apenas surtirá efeito para quem for associado do STRN;

A ação judicial contra o IRN, IP, visa assegurar as promoções a todos os Ex-Escriturários que sejam nossos associados, bem como o pagamento dos respetivos retroativos desde 01/01/2018, os devidos juros de mora e enquadramento fiscal, tal como fizemos no passado, com o sucesso que todos reconhecem.

Para integrar a ação, terá, obrigatoriamente, de ser associado/a do STRN. Para o fazer poderá clicar AQUI

A ação de promoção a escriturário superior pode ser integrada, unicamente, pelos 510 trabalhadores, que adquiriram o direito a serem promovidos a escriturários superiores.

Por outro lado, de entre estes, apenas podem integrar a ação do STRN, aqueles que sejam seus associados.

Para integrar a ação, terá, obrigatoriamente, de ser associado/a do STRN. Para o fazer poderá clicar AQUI

Após a inscrição, como associada/o do STRN, pode inscrever-se em todas as ações do sindicato e beneficiar de todos os direitos como associada/o.

Não.

O resultado da ação de promoção a escriturário superior, aplica-se única e exclusivamente, àqueles que fazem parte da mesma, ou seja, apenas aqueles que decidiram integrar a ação do STRN.

A sentença desta ação, interposta pelo STRN, e os seus efeitos jurídicos, apenas se aplicam aos associados do STRN e, de entre estes, unicamente, àqueles que tenham integrado a ação.

Qualquer associada/o que tenha perdido esta qualidade, por facto voluntário unilateral, pode ser readmitido nos termos do art.º 11.º dos Estatutos do STRN.

A/O associada/o que tenha perdido esta qualidade por ter deixado de pagar a quotização sindical, durante seis meses consecutivos, terá de efetuar o pagamento de todas as quotas em dívida, desde o incumprimento à data de readmissão.

A direção nacional do STRN, a pedido da/ interessada/o pode efetuar um plano de pagamentos, das quotas em dívida, de acordo com o interesse daquele/a.

Sim.

Desde que, já seja associada/o do STRN pode aderir à ação de promoção a escriturário superior ou a qualquer outra ação em que tenha interesse.

Não sendo associada/o do STRN, também poderá vir a ter oportunidade de inscrever-se, mas deverá ter em conta a informação prestada na questão nº 7 destas FAQs.

As/Os associadas/os, que integrem a ação de promoção a escriturário superior, não têm qualquer custo com esta ação judicial ou, com qualquer outra ação judicial coletiva, das já intentadas pelo STRN e às quais os associados ainda podem aderir, nomeadamente, ação para promoção dos escriturários superiores ou a ação dos índices.

Esta ação é totalmente GRATUITA para todas/os as/os associadas/os do STRN.

A ação de promoção a escriturário superior aplica-se, unicamente, aos associados/as do STRN. Aplica-se, o mesmo princípio, a todas as ações judiciais intentadas pelo STRN.

Quer isto dizer que, as/os associadas/os do STRN que entendam não integrar a ação de promoção a escriturário superior, não serão abrangidos pelas consequências da decisão judicial, ou seja não lhes serão pagos os respetivos retroativos, desde 01/01/2018 e juros de mora.

O STRN faz todos os esforços no sentido de proporcionar aos seus associados/as as melhores condições interpondo ações totalmente gratuitas.

Contudo, cada um faz a sua opção e escolhe o caminho que quer trilhar.

Não.

Se já efetuou a inscrição, a sua posição está salvaguardada e efetuar nova inscrição apenas vem causar constrangimentos administrativos ao Sindicato.

Deverá remeter a dúvida para o e-mail strn@strn.pt e obterá o esclarecimento pretendido.

Por outro lado, o STRN tem promovido e continuará a promover reuniões de trabalhadores, através da plataforma ZOOM, onde poderão ser colocadas todas as dúvidas sobre todas as ações judiciais ou sobre quaisquer outros assuntos.

As reuniões de trabalhadores são comunicadas, por e-mail e publicitadas nas redes sociais do STRN.

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