A grave situação económica, incerta e sombria, que atualmente vivemos e a subida galopante das taxas de juros, que teima em não descer, vieram causar inúmeras dificuldades económicas a todos os portugueses e que se repercutem na sua qualidade de vida.

Ao STRN chegaram-nos relatos alarmantes de associadas aos quais não podíamos ficar alheios.

O Protocolo que celebrámos visa, precisamente, apoiar todos os associados na procura de melhores condições do crédito que tenham ou que pretendam vir a obter.

A direção nacional do STRN celebrou um protocolo com o Dr. Alexandre José Cruz, licenciado em Gestão e Administração (ISCSP – UL), pós-graduado em Marketing e Gestão Comercial de Serviços Financeiros (ISGB), com vasta experiência na banca (20 anos), sendo um reputado gestor e intermediário de crédito de modo a prestar este serviço.

Este profissional desta área dá todas as garantias de credibilidade e honorabilidade na procura das melhores soluções e no tratamento estreito que desenvolverá junto dos associados que pretendam recorrer a este serviço.

Podem beneficiar deste protocolo todos os associados e os seus familiares.

Em face da situação alarmante, a direção nacional do STRN decidiu alargar este protocolo aos familiares de todos os associados e nas mesmas condições. A única particularidade é que o pedido terá de ser formulado por intermédio do nosso associado e não diretamente pelo familiar.

Este serviço é totalmente gratuito, quer para os associados, quer para os respetivos familiares.

O processo é extremamente simples.

    1. Deverá efetuar o pedido através do preenchimento do seguinte formulário AQUI
    1. Após a receção do formulário o gestor de crédito procederá ao contacto com a/o associada/o ou familiar para analisar o pedido e, eventualmente, solicitar documentos para análise.
    1. Todo o processo é efetuado entre a/o associada/o e o gestor de crédito sem interferência do sindicato, de modo a salvaguardar a total confidencialidade do processo.
  1. Após análise detalhada e consulta ao mercado, o gestor de crédito apresentará a proposta final que será apreciada pela/o associada/o que decidirá.

O gestor de crédito, Dr. Alexandre José Cruz, prestará auxilio e analisará todos os créditos existentes no mercado, nomeadamente:

    • Crédito hipotecário novo;

 

    • Transferência de crédito hipotecário para outra instituição de crédito;

 

    • Crédito ao consumo novo;

 

    • Crédito consolidado (com ou sem hipoteca);

 

    • Cartão de crédito;

 

    • Renegociação de seguros associados ao crédito e outros;

 

De uma forma integrada o gestor de crédito procurará, junto das várias instituições presentes no mercado português, as melhores condições possíveis para oferecer aos associados do STRN ou seus familiares, sempre de acordo com as suas necessidades.


Na prática, cada associada(o) apresenta a sua situação e o gestor efetuará uma análise e apresentará um parecer sobre o que se pode fazer para melhor a situação do crédito. A decisão será sempre da/o associada/o ou do seu familiar. Não tendo que efetuar qualquer pagamento pela avaliação do processo.


O pedido de parecer, para a situação do crédito, deverá ser remetido, exclusivamente, através do preenchimento do formulário, clicando AQUI


Após o pedido efetuado através do formulário será contactada/o pelo gestor de crédito.


Em cada situação em pré-análise poderão ser pedidos documentos diversos, sendo imprescindível a apresentação do documento de identificação, da última nota liquidação do IRS, dos três últimos recibos de vencimento de todos os intervenientes na operação (consoante o estado civil), que apenas serão enviados ao Dr. Alexandre José Cruz e após contacto deste, com vista a salvaguardar a confidencialidade do processo.


Esclarecemos que, a atividade desenvolvida pelo gestor de crédito é regulada por lei e sujeita a supervisão por parte do Banco de Portugal, encontrando-se sujeito a rigorosas regras de funcionamento e sigilo profissional, equiparadas às que se aplicam às entidades bancárias, pelo que o Dr. Alexandre Cruz fica obrigado a garantir a confidencialidade e segurança das informações e documentos apresentados pelos associados ou familiares.

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