O “abono para falhas” é uma expressão que normalmente se refere a uma compensação ou benefício oferecido ao trabalhador motivado por erros ou falhas cometidas. Pode-se entender como um reconhecimento de que todos cometemos erros e que deve fornecer-se uma oportunidade de corrigi-los ou aprender com eles, visando incentivar o crescimento pessoal e profissional.

O “abono para falhas” é um suplemento remuneratório ao qual têm direito os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.

O direito a “abono para falhas” pode ser reconhecido a todos os trabalhadores que se encontrem nas circunstâncias supramencionadas.

Sim.

Entende-se por suplemento remuneratório o acréscimo remuneratório devido pelo exercício de funções, em postos de trabalho, que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria e que acresce à remuneração base.

Os suplementos remuneratórios apenas são devidos a quem ocupe postos de trabalho com condições e assunção de responsabilidades mais exigentes ou pelo exercício de trabalho em condições particularmente difíceis ou exigentes, como é o atendimento ao público, com manuseamento de dinheiro e enquanto perdurarem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição sendo necessário o exercício efetivo de funções (ou equiparação legalmente prevista).

Sim.

O STRN defende que, quem está no atendimento ao público, tem direito a receber uma compensação remuneratória atendendo à pressão, stress e desgaste a que estão sujeitos, sendo que a estes profissionais deve ser atribuído o respetivo abono para falhas.

Não existindo “tesoureiros”, no setor dos registos e do notariado, sempre foram os Conservadores de Registos e os Oficiais de Registos a fazerem as funções inerentes àquela carreira.

Ou seja: Cobram os emolumentos aos utentes que atendem e manuseiam e guardam os dinheiros e valores entregues pelos utentes, os quais ficavam à sua guarda e responsabilidade

Ora, o acima referido origina a obrigatoriedade de repor, do seu próprio bolso, quaisquer “falhas” que ocorram,

Acresce que o IRN, IP determinou a atribuição de abono para falhas aos assistentes técnicos, mas relativamente às carreiras especiais, ainda nada foi feito, razão pela qual se decidiu intentar esta ação judicial.

O montante do abono para falhas é, atualmente, de 86.29 € (oitenta e seis euros e vinte e nove cêntimos), sendo devido desde 2009.

Sim.

Todos os trabalhadores que atualmente e/ou ao longo da sua carreira tenham manuseado ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, têm direito, desde 2009, ao suplemento remuneratório de abono para falhas.

Sim.

Todos os trabalhadores que atualmente e/ou ao longo da sua carreira tenham manuseado ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, independentemente do período temporal (contando que seja após 2009), continuamente ou de forma intermitente, têm direito ao suplemento remuneratório de abono para falhas.

A ação do abono para falhas, pode ser integrada, unicamente, por associadas(os) efetivas(os) e/ou aposentadas(os) do STRN, com as quotas em dia, à data da interposição da ação e que atualmente e/ou ao longo da sua carreira tenham manuseado ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, quer em funções no front office, quer em funções no back office (por ex. quem efetuava a contabilidade).

Não.

Contudo, qualquer trabalhador(a) do IRN, IP pode inscrever-se, como associado(a) do STRN, e a partir desse momento reunir as condições para integrar a ação do abono para falhas, ou qualquer outra, que venha a ser intentada pelo STRN.

Pode inscrever-se, de imediato, como associada(o) do STRN preenchendo o seguinte formulário AQUI.

Para ser associada(o) do STRN, deverá o preencher o formulário, clicando AQUI. Posteriormente será contactada(o) pelos serviços do STRN para ultimar a inscrição.

Após a inscrição, como associada(o) do STRN, pode inscrever-se em todas as ações do sindicato e beneficiar de todos os direitos como associada(o).

Não.

O resultado da ação do abono para falhas, beneficia única e exclusivamente, aqueles que fazem parte da mesma, ou seja, apenas aqueles que decidiram integrar a ação do STRN.

A sentença desta ação, interposta pelo STRN, e os seus efeitos jurídicos, apenas se aplicam aos associados do STRN e, de entre estes, unicamente, àqueles que tenham integrado a ação.

Qualquer associada(o) que tenha perdido esta qualidade, por facto voluntário unilateral, pode ser readmitido nos termos do art.º 11.º dos Estatutos do STRN.

A(O) associada(o)o que tenha perdido esta qualidade por ter deixado de pagar a quotização sindical, durante seis meses consecutivos, terá de efetuar o pagamento de todas as quotas em dívida, desde o incumprimento à data de readmissão.

A Direção Nacional do STRN, a pedido da(o) interessada(o) pode efetuar um plano de pagamentos, das quotas em dívida, de acordo com o interesse daquela(e).

Sim.

Desde que, já seja associada(o) do STRN pode aderir à ação do abono para falhas ou a qualquer outra ação em que tenha interesse.

Não sendo associada(o) do STRN, também poderá vir a ter oportunidade de inscrever-se, mas deverá ter em conta a informação prestada na questão nº 8 destas FAQ’s.

As (Os) associadas(os), que integrem a ação do abono para falhas, não têm qualquer custo com esta ação judicial ou, com qualquer outra ação judicial coletiva, das já intentadas pelo STRN e às quais as(os) associadas(os) ainda podem aderir, nomeadamente, ação para promoção dos escriturários superiores ou a ação do abono para falhas.

Esta ação é totalmente GRATUITA para todas(os) as(os) associadas(os) do STRN.

A ação do abono para falhas aplica-se, unicamente, às(aos) associadas(os) do STRN. Aplica-se, o mesmo princípio, a todas as ações judiciais intentadas pelo STRN.

Quer isto dizer que, as(os) associadas(os) do STRN que entendam não integrar a ação do abono para falhas, não serão abrangidos pelas consequências da decisão judicial, ou seja, não beneficiarão do suplemento remuneratório aplicado e que acresce à remuneração base.

Alertamos para o facto de que estão equivocados, todos os que entendem que, uma futura decisão judicial favorável, lhes será aplicada, mesmo que não integrem a ação dos índices, pois isto não acontecerá.

Logo, no final do processo apenas irão beneficiar do suplemento remuneratório do abono para falhas aqueles que o reclamarem em sede da ação judicial, interposta pelo STRN.

Quem pensar o contrário, arrisca-se a perder, aproximadamente, 10 anos, correspondentes à pendência do processo judicial, bem como, a suportar as custas judiciais, assim como os honorários do advogado, para fazer valer o seu direito.

O STRN faz todos os esforços no sentido de proporcionar às(aos) suas(seus) associadas(os) as melhores condições interpondo ações, em seu nome, totalmente gratuitas.

Contudo, cada um faz a sua opção e escolhe o caminho que quer trilhar.

As(os) associadas(os) podem inscrever-se nesta ação, clicando AQUI.

Não.

Se já efetuou a inscrição, a sua posição está salvaguardada e efetuar nova inscrição apenas vem causar constrangimentos administrativos ao Sindicato.

Deverá remeter a dúvida para o e-mail strn@strn.pt e obterá o esclarecimento pretendido.

Por outro lado, o STRN tem promovido e continuará a promover reuniões de trabalhadores, através da plataforma ZOOM, onde poderão ser colocadas todas as dúvidas sobre todas as ações judiciais ou sobre quaisquer outros assuntos.

As reuniões de trabalhadores são comunicadas, por e-mail e publicitadas nas redes sociais do STRN.

Scroll to Top