Sim. O STRN dispõe de um departamento jurídico, constituído por 3 prestigiados advogados: Drª Celeste Cardoso (Coimbra), Dr. Paulo Graça (Lisboa) e Dr. Rui Assis (Porto).

O Departamento jurídico do STRN presta, aos seus associadas/os, um serviço de consultadoria, aconselhamento e patrocínio, em matérias do foro laboral.

Sim.

O apoio jurídico é prestado a todas/os as/os associadas/os do STRN, independentemente da região do país onde residam, quer estejam no ativo ou aposentados, desde que, tenham as suas quotas em dia.

O aconselhamento jurídico, prestado pelo departamento jurídico do STRN, é totalmente gratuito e será prestado nestas condições enquanto a/o associada/o mantiver essa qualidade.

Aconselhamento e acompanhamento em inquéritos, sindicâncias, processos disciplinares, administrativos ou judiciais, em matérias de âmbito laboral;

– Patrocínio forense em processos administrativos ou judiciais, em matérias de âmbito laboral, quando o associado ocupe na relação jurídica a posição de autor, réu ou que, de qualquer outro modo, nele seja interessado.

O acesso ao apoio jurídico efetiva-se através de pedido, nesse sentido, formulado para endereço de e-mail oficial do STRN: strn@strn.pt.

O pedido de apoio jurídico deverá ser acompanhado de exposição descritiva e o mais circunstanciada possível da situação que a/o associada/o quer ver analisada, juntando todos os documentos necessários para a apreciação do caso em apreço.

Após a análise, efetuada pelo departamento jurídico, será a/o associada/o contactada/o para o que se considerar necessário.

O apoio jurídico é prestado, estritamente, em matérias de âmbito laboral, independentemente da posição da/o associada/o na respetiva relação jurídica, em processos:

  • Cíveis;
  • Administrativos;
  • Penais, contando que não haja detenção em flagrante delito e se relacione com atividade do foro laboral;
  • Disciplinares.

O apoio jurídico é prestado, unicamente, às questões de âmbito laboral que afetem a/o associada/o, nas suas relações quer com a entidade patronal, quer com colegas, quer ainda com terceiros, mesmo quando o processo for de natureza penal (neste caso, contando que não haja detenção em flagrante delito e se relacione com atividade do foro laboral).

As questões, estritamente privadas, i.e., para além do âmbito laboral, não são analisadas pelo departamento jurídico do STRN.

Sim. Caso perca a qualidade de associada/o em virtude de ato voluntário ou na sequência de processo disciplinar, nomeadamente, suspensão ou expulsão nos termos estatutários, a/o associada/o, que tiver pendente ação judicial ou processo disciplinar, assumirá, a partir da data da desvinculação, todos os encargos inerentes ao respetivo processo.

No caso das ações judiciais coletivas, incluindo as que se reclamam direitos remuneratórios, é excluída/o da/s respetiva/s ação/s.

Sim. Mediante apresentação da respetiva habilitação de herdeiros, o STRN mantém o patrocínio nas ações judiciais que se encontrem pendentes em nome do sócio, nomeadamente nas ações onde se reclamam direitos remuneratórios, como é o caso da ação dos índices, ação do abono para falhas e ação para promoção a escriturário superior.

Deverá remeter a dúvida para o e-mail strn@strn.pt e obterá o esclarecimento pretendido.

Por outro lado, o STRN tem promovido e continuará a promover reuniões de trabalhadores, através da plataforma ZOOM, onde poderão ser colocadas todas as dúvidas sobre a ação dos índices ou sobre quaisquer outros assuntos.

As reuniões de trabalhadores são comunicadas, por e-mail e publicitadas nas redes sociais do STRN.

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