AUTORIZO, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do art.º 171.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, que o serviço processador do meu vencimento proceda ao respetivo desconto na fonte da quota sindical, atualmente no valor de {calculation-1} €, anualmente atualizável, mediante informação a fornecer pelo Sindicato.
n.º 35/2014, de 20 de junho, que o serviço processador da minha aposentação proceda ao respetivo desconto na fonte da quota sindical, atualmente no valor de {calculation-4} €, anualmente atualizável, mediante informação a fornecer pelo Sindicato.
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