Previamente, alertamos todos os associados, para 2 factos muito importantes:

  1. Integrar a ação dos índices é totalmente GRATUITO;
  2. O efeito da ação dos índices apenas se repercute nas/os associadas/os que integrem a ação;

Depois de inúmeras negociações com os sucessivos governos e com o IRN, IP, e das sucessivas promessas não cumpridas, a Direção Nacional do STRN entendeu que chegou a hora de dizer basta.

Em bom rigor trata-se da interposição de 2 ações judiciais, relativas às assimetrias salariais, que terão como destinatários Conservadores de Registos e Oficiais de Registos, intentadas autonomamente, atento os fundamentos e a causa de pedir, distintos de cada uma das ações, tendo em vista efetivar as correções salariais devidas.

Desde o ano de 2000, mas em especial com o 1.º Simplex (a partir de 2005,) quer os Conservadores de Registos, quer os Oficiais de Registos, viram serem aumentadas as suas competências, e inerentes deveres, sem que tivessem sido efetuados os necessários equilíbrios, quer ao nível da remuneração, quer nos seus restantes direitos.

vAo aumento de competências/deveres deveria ter correspondido o aumento da valorização/direitos, nomeadamente no que à remuneração diz respeito.

O STRN, defende e defenderá, nestas ações judiciais que, NO MÍNIMO:

  1. Os atuais Oficiais de Registos devem ser integrados na nova carreira como Oficiais de Registos Especialista;
  2.  
  3. Os atuais Conservadores de Registos devem ser integrados, na nova carreira, na 6ª posição da respetiva tabela de vencimentos.

As ações dos índices podem ser integradas, unicamente, por Conservadores de Registos e Oficiais de Registos, associadas/os efetivas/os e/ou aposentadas/os do STRN, com as quotas em dia, à data da interposição da ação.

Não.

Contudo, qualquer trabalhador/a do IRN.IP pode inscrever-se, como associado do STRN, e a partir desse momento reunir as condições para integrar uma das ações das assimetrias salariais, ou qualquer outra, que venha a ser intentada pelo STRN.

Pode inscrever-se, de imediato, como associada(o) do STRN preenchendo o seguinte formulário AQUI

Para ser associada(o) do STRN, deverá o preencher o formulário, clicando AQUI

Posteriormente será contactada(o) pelos serviços do STRN para ultimar a inscrição.

Após a inscrição, como associada(o) do STRN, pode inscrever-se em todas as ações do sindicato e beneficiar de todos os direitos como associada(o).

Não.

O resultado das ações das assimetrias salariais, beneficia única e exclusivamente, aqueles que fazem parte da mesma, ou seja, apenas aqueles que decidiram integrar a ação do STRN.

A sentença desta ação, interposta pelo STRN, e os seus efeitos jurídicos, apenas se aplicam aos associados do STRN e, de entre estes, unicamente, àqueles que tenham integrado a ação.

Qualquer associada(o) que tenha perdido esta qualidade, por facto voluntário unilateral, pode ser readmitido nos termos do art.º 11.º dos Estatutos do STRN.

A(O) associada(o)o que tenha perdido esta qualidade por ter deixado de pagar a quotização sindical, durante seis meses consecutivos, terá de efetuar o pagamento de todas as quotas em dívida, desde o incumprimento à data de readmissão.

A Direção Nacional do STRN, a pedido da(o) interessada(o) pode efetuar um plano de pagamentos, das quotas em dívida, de acordo com o interesse daquela(e).

Sim.

Desde que já seja associada/o do STRN pode aderir a uma das ações das Assimetrias Salariais ou em qualquer outra em que tenha interesse.

Não sendo associada/o do STRN, também poderá vir a ter oportunidade de inscrever-se, mas deverá ter em conta a informação prestada na questão nº 4 destas FAQs.

As (Os) associadas(os), que integrem uma das ações das assimetrias salariais, não têm qualquer custo com esta ação judicial ou, com qualquer outra ação judicial coletiva, das já intentadas pelo STRN e às quais as(os) associadas(os) ainda podem aderir, nomeadamente, ação para promoção dos escriturários superiores, ação dos índices ou a ação do abono para falhas.

Esta ação é totalmente GRATUITA para todas(os) as(os) associadas(os) do STRN.

As ações das assimetrias salariais aplicam-se, unicamente, às(aos) associadas(os) do STRN. Aplica-se, o mesmo princípio, a todas as ações judiciais intentadas pelo STRN.

Quer isto dizer que, as(os) associadas(os) do STRN que entendam não integrar uma das ações das assimetrias salariais, não serão abrangidos pelas consequências da decisão judicial.

Alertamos para o facto de que estão equivocados, todos os que entendem que, uma futura decisão judicial favorável, lhes será aplicada, mesmo que não integrem uma das ações das assimetrias salariais, pois isto não acontecerá.

Quem pensar o contrário, arrisca-se a perder, aproximadamente, 10 anos, correspondentes à pendência do processo judicial, bem como, a suportar as custas judiciais, assim como os honorários do advogado, para fazer valer o seu direito.

O STRN faz todos os esforços no sentido de proporcionar às(aos) suas(seus) associadas(os) as melhores condições interpondo ações, em seu nome, totalmente gratuitas.

Contudo, cada um faz a sua opção e escolhe o caminho que quer trilhar.

As/Os associadas/os do STRN, podem integrar uma das ações das Assimetrias Salariais, clicando AQUI

Sim.

A inscrição para uma das ações das Assimetrias Salariais é obrigatória e poderá fazê-lo através do preenchimento deste formulário AQUI

Em qualquer ação do STRN é necessário efetuar a inscrição autónoma independentemente do número de ações que a/o associada/o entenda aderir.

Deverá remeter a dúvida para o e-mail strn@strn.pt e obterá o esclarecimento pretendido.

Por outro lado, o STRN tem promovido e continuará a promover reuniões de trabalhadores, através da plataforma ZOOM, onde poderão ser colocadas todas as dúvidas sobre qualquer ação judicial ou sobre quaisquer outros assuntos.

As reuniões de trabalhadores são comunicadas, por e-mail e publicitadas no site do STRN (www.strn.pt) e nas redes sociais do Sindicato.

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