Para 2024 o Seguro de Saúde do STRN, rege-se pelas seguintes condições.
- VALOR DOS PRÉMIOS:
- Associados:
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- Plano I – Beneficiários da ADSE: 239,18 € (anual)–19.93 € (mensal),
- Plano II – Não Beneficiários da ADSE: 219.23 € (anual)–18.27 € (mensal);
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- Membros do agregado familiar:
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- Plano I – Beneficiários da ADSE: 298,97 € (anual) – 24,91 € (mensal),
- Plano II – Não Beneficiários da ADSE: 328,81 € (anual) – 27,40 € (mensal);
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- Associados:
- PLANOS COM COBERTURA / CAPITAIS E REEMBOLSO
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- Plano I, para Beneficiários ADSE(ver anexo III);
- Plano II, para Não Beneficiários ADSE (ver anexo IV).
Para um melhor esclarecimento, sobre todas as condições e coberturas do seguro deverá consultar os documentos em anexo.
Destacamos, dada a sua especificidade, as restantes informações relativas ao Seguro de Saúde:
- Destacamos como algo muito positivo termos conseguido que:
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- Desde que o associado seja pessoa segura, o respetivo cônjuge e descendentes podem também aderir a este seguro, quer tenham ou quer não tenham ADSE e assim, beneficiarem todos das suas vantagens, sendo que a adesão do associado e do familiar pode ser em simultâneo;
- A idade limite de inclusão no seguro:
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- Associados e cônjuges é de 65 anos e a de permanência 70 anos;
- Descendentes é de 29 anos e podem permanecer na apólice até ao fim da anuidade em que perfaçam 35 anos de idade.
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- ESTRUTURAÇÃO DO SEGURO:
Com a renovação da apólice de seguro, para vigorar durante 2024/2025, continuam a existir 2 Planos de Seguros de Saúde / STRN:
- Para Beneficiários da ADSE (Anexo III);
- Para não Beneficiários da ADSE (Anexo IV).
Pessoas Seguras elegíveis:
- Associados do STRN e seus Agregados Familiares (cônjuges e descendentes).
Daqui, decorrem 2 tipos de Propostas para adesão:
- Associados– preenchem o Anexo VII – Proposta AdvanceCare – STRN;
- Agregados – preenchem o Anexo VII – Proposta AdvanceCare – STRN e o Anexo VIII – Declaração Individual de Saúde – Agregados, observando as seguintes indicações:
- Anexo VII – Proposta AdvanceCare – STRN – Esta é a Proposta de subscrição do Seguro, que apenas identifica o Tomador do Seguro na qualidade de Sócio do STRN, com a autorização de Débito Direto correspondente e a indicação do Plano que pretende subscrever, conforme Plano I – Beneficiários da ADSE ou Plano II – não Beneficiários da ADSE.
- Anexo VIII – Declaração Individual de Saúde – Agregados – Esta relaciona o Tomador do Seguro, identificado na Proposta (Anexo IX), com a Pessoa Segura do Agregado Familiar PS1, PS2, etc… Deve preencher também o IBAN para ser efetuado o pagamento por débito direto, bem como os reembolsos por crédito na conta indicada.
Em cada grupo, Associados e Agregados Familiares, é possível (no Anexo VII) optar, consoantes sejam ou não Beneficiários da ADSE:
- Plano I ou,
- Plano II.
- PLANO DE GARANTIAS DO SEGURO

STRN NÃO BENEFICIÁRIOS DA ADSE

- OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES:
- Caso o Associado, ou elemento do Agregado desista da ADSE/ou adira à ADSE deverá ser transferido para o novo Plano correspondente, sendo transferido todos os consumos já ocorridos.
- Os prémios são anuais (sem agravamento de fracionamento) a que correspondem os valores supra referidos.
- Se as adesões forem comunicadas até ao dia 15 de cada mês, a data de início ocorrerá no dia 1 do mês seguinte, começando a contar prazos e valores, a partir desse momento.
- A(O) associada(o) do STRN beneficia, automaticamente, do seguro de saúde, desde que, o subscreva, devendo
preencher as propostas de adesão e a ficha de inscrição no STRN (necessário para que se proceda à
atualização do
valor da quota).
Neste caso, na ficha de inscrição/atualização do STRN deve colocar o valor que resulta da soma da sua quota sindical com o valor do prémio do seguro:
Exemplo:
Valor da quota: 7,00€;
Valor do prémio do seguro: 19,93€.
Total a indicar na ficha de associado ou de atualização: 26,93€ (adaptar ao seu caso).
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- Os pedidos de adesão a este seguro deverão ser remetidos, por e-mail, para strn@strn.pt, com a indicação, no Assunto, “Adesão Saúde STRN/Nome do Associado a Segurar “, acompanhado dos respetivos documentos, devidamente preenchidos, consoante se trate de adesão de:
- Associado: (Anexo VII)
- Agregado Familiar: (Anexo VII) e (Anexo VIII).
- Os pedidos de adesão a este seguro deverão ser remetidos, por e-mail, para strn@strn.pt, com a indicação, no Assunto, “Adesão Saúde STRN/Nome do Associado a Segurar “, acompanhado dos respetivos documentos, devidamente preenchidos, consoante se trate de adesão de:
ANEXOS:
- Anexo I – Condições Gerais;
- Anexo II – Condições Particulares;
- Anexo III – Plano I – Beneficiários ADSE;
- Anexo IV – Plano II – NÃO Beneficiários ADSE;
- Anexo V – Guia do Cliente STRN – Linhas de Contacto ADV;
- Anexo VI – Guia do Portal App my ADV;
- Anexo VII – Proposta AdvanceCare Adesão dos Associados do STRN;
- Anexo VIII – Declaração Individual de Saúde – Adesão dos Agregados;
- NOTAS IMPORTANTES:
- A quota sindical é majorada em 200%, em sede de IRS, o que lhe permitirá receber a totalidade do valor anual de quotizações pago.
- Os prémios dos seguros de saúde são dedutíveis em sede de IRS. Pode deduzir 15% no IRS, até ao limite global de € 1000,00 as despesas de saúde, nas quais se incluem os prémios do seguro de saúde e o montante respeitante às despesas não comparticipadas pelo respetivo, seguro;
- O STRN não beneficia, financeiramente, de qualquer tipo de vantagem, pela subscrição do seguro, por parte de nenhum aderente. É um seguro 100% em benefício das(os) associadas(os) ou do seu agregado familiar;
- Aproveitamos para informar que os associados do STRN beneficiam ainda de condições excecionais em todo o tipo de seguros existentes no mercado, nomeadamente em soluções para seguros de vida, automóvel, multirriscos habitação (paredes e/ou recheio, etc… cujas simulações pode efetuar, gratuitamente, através dos seguintes contactos:
- Telefónico: 219239480 /963927555 / 914545451 (neste caso devem informar que são associados do STRN);
- E-mail: geral@catarinoseguros.pt (neste caso deve indicar no assunto “PROTOCOLO SEGUROS STRN”;
As informações supra não dispensam a consulta da informação pré contratual e contratual, legalmente exigida, bem como, as condições gerais e particulares das apólices de seguro.