Para 2024 o Seguro de Saúde do STRN, rege-se pelas seguintes condições.
Beneficiários da ADSE:
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- Prémio mensal: 16,61 €
- Despesas de ambulatório – Isento de copagamentos.
- Nas consultas de urgência – copagamento de 30 €, sendo o remanescente reembolsado a 100%.
- Franquia anual: 50€
Não Beneficiários da ADSE:
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- Prémio mensal: 18,26 €
- Despesas de ambulatório – Isento de copagamentos.
- Nas consultas de urgência – copagamento de 30 €, sendo o remanescente reembolsado a 100%.
- Franquia anual: 50€
Note-se que:
- Procurámos várias soluções, em outras seguradoras, contudo todas efetuaram, para as mesmas condições, propostas substancialmente mais altas, ou seja, o Seguro de Saúde do STRN apresenta as melhores condições no mercado;
- Os prémios dos seguros de saúde são dedutíveis em sede de IRS;
- O STRN não beneficia, financeiramente, de qualquer vantagem, pela subscrição do seguro, por parte de nenhum aderente. É um seguro 100% em benefício das(os) associadas(os) ou do seu agregado familiar;
- Os cônjuges e descendentes das(os) nossas(os) associadas(os) podem aderir a este seguro, quer tenham ou quer não tenham ADSE e assim, beneficiarem todos das suas vantagens;
- Os descendentes poderem permanecer no seguro até aos 35 anos de idade.
CONDIÇÕES DE ADESÃO AO SEGURO DE SAÚDE STRN
A(O) associada(o) do STRN beneficia, automaticamente, do seguro de saúde, desde que, o subscreva, devendo preencher as propostas de adesão e a ficha de inscrição no STRN (necessário para que se proceda à atualização do valor da quota).
Neste caso, na ficha de inscrição do STRN deve colocar o valor que resulta da soma da sua quota sindical com o valor do prémio do seguro:
- Se forem beneficiários da ADSE: 16,61 €/mês
- Se não forem beneficiários da ADSE: 18,26 €/mês
Exemplo: se o valor da quota: 7,00€ Valor do prémio do seguro: 16,61€. Total a indicar na ficha de associado ou de atualização: 23,61€ (adaptar ao seu caso)
I. ESTRUTURAÇÃO DO SEGURO:
Existem 2 modalidade de Seguros de Saúde/STRN:
- Plano 1: Para Beneficiários da ADSE;
- Plano 2: Para não Beneficiários da ADSE;
Pessoas Seguras elegíveis:
- Associados do STRN;
- Agregados Familiares (cônjuges e descendentes).
Daqui, decorrem 2 tipos de Propostas para adesão:
- ASSOCIADOS – preenchem o Anexo VII – Proposta AdvanceCare – STRN;
- AGREGADOS FAMILIARES – preenchem o Anexo VII – Proposta AdvanceCare – STRN e o Anexo VIII – Declaração Individual de Saúde – Agregados, observando as seguintes indicações:
- Anexo VII – Proposta AdvanceCare – STRN
Esta é a proposta de subscrição do Seguro, que apenas identifica o Tomador do Seguro na qualidade de Sócio do STRN, com a autorização de Débito Direto corresponde e a indicação da Opção que pretende subscrever, conforme Beneficiário ou não da ADSE. - Anexo VIII – Declaração Individual de Saúde – Agregados
Esta relaciona o Tomador do Seguro, identificado na Proposta (Anexo VII), com a Pessoa Segura do Agregado Familiar PS1, PS2, etc…
Aqui, faz igualmente referencia à Indicação de Dados para Movimentos Financeiros, que serve para efetuar os reembolsos por crédito na conta indicada.
- Anexo VII – Proposta AdvanceCare – STRN
Em cada modalidade, Associados e Agregados Familiares, é possível no Anexo VIII optar pela Plano I ou pelo Plano II, consoantes sejam ou não Beneficiários da ADSE, que se repartirão da seguinte forma:
- Associados(Apólice 1800012877), podendo subscrever:
- Plano I, para Beneficiários ADSE ou,
- Plano II, para Não Beneficiários ADSE.
- Agregados Familiares:
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- Cada um destes terá a sua própria Apólice, onde o Tomador do Seguro será, obrigatoriamente, a(o) associada(o) do STRN, como elemento agregador, mas sem pagamento de prémio, uma vez que este será imputado ao elemento do agregado.
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I. OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES:
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- A idade limite de inclusão de Associados e cônjuges no seguro de saúde é de 65 anos e a de permanência no seguro de 70 anos. Os descendentes podem permanecer na apólice até ao fim da anuidade em que perfaçam 35 anos de idade.
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- Caso um(a) Associada(o), ou elemento do Agregado desista da ADSE/ou adira à ADSE deverá ser transferido para a nova Modalidade correspondente, sendo transferido todos os consumos já ocorridos.
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- Relativamente aos Agregados Familiares, os prémios são anuais (sem agravamento de fracionamento) a que correspondem os valores, acima mencionados.
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- Se as adesões forem comunicadas até ao dia 15 de cada mês, a data de início, da adesão ao seguro, ocorrerá no dia 1 do mês seguinte, começando a contar prazos e valores, a partir desse momento.
- Os pedidos de adesão a este seguro deverão ser remetidos por e-mail para strn@strn.pt, com a indicação, no Assunto, “Adesão Saúde STRN/Nome do Associado a Segurar”, acompanhadas dos respetivos documentos, devidamente preenchidos, consoante se trate de adesão de Associado (Anexo VII) ou de um membro do seu Agregado Familiar (Anexo VIII).
Para um melhor esclarecimento, sobre condições e coberturas do seguro deverá remeter e-mail para strn@strn.pt e solicitar os Guias do seguro bem como documentação referente ao mesmo. ( anexos IV, V e VI) que se juntam.
ANEXOS: