Para 2025 o Seguro de Saúde do STRN, rege-se pelas seguintes condições.

  1. VALOR DOS PRÉMIOS:

    1. Associados:

      1. Plano I – Beneficiários da ADSE: 442,48 € (anual) – 36,88 € (mensal)

      2. Plano II – Não Beneficiários da ADSE: 405,57 € (anual) – 33,80 € (mensal)

    2. Membros do agregado familiar:

      1. Plano I – Beneficiários da ADSE: 493,30 € (anual) – 41,11 € (mensal)

      2. Plano II – Não Beneficiários da ADSE: 542,54 € (anual) – 45,22 € (mensal)

  2. PLANOS COM COBERTURA / CAPITAIS E REEMBOLSO

    1. Plano I, para Beneficiários ADSE (ver anexo III)

    2. Plano II, para Não Beneficiários ADSE (ver anexo IV)

Para um melhor esclarecimento, sobre todas as condições e coberturas do seguro deverá consultar os documentos em anexo.

Destacamos, dada a sua especificidade, as restantes informações relativas ao Seguro de Saúde:

  1. Destacamos como algo muito positivo termos conseguido que:

    1. Desde que o associado seja pessoa segura, o respetivo cônjuge e descendentes podem também aderir a este seguro, quer tenham ou quer não tenham ADSE e assim beneficiarem todos das suas vantagens, sendo que a adesão do associado e do familiar pode ser em simultâneo;

    2. A idade limite de inclusão no seguro:
      1. Associados e cônjuges: inclusão até 65 anos e permanência até 70 anos;

      2. Descendentes: inclusão até 29 anos e permanência até ao fim da anuidade em que perfazem 35 anos.
  1. ESTRUTURAÇÃO DO SEGURO:

Com a renovação da apólice de seguro, para vigorar durante 2025/2026, continuam a existir 2 Planos de Seguros de Saúde / STRN:

  1. Para Beneficiários da ADSE (Anexo III);

  2. Para não Beneficiários da ADSE (Anexo IV).

Pessoas Seguras elegíveis:

  1. Associados do STRN e seus Agregados Familiares (cônjuges e descendentes).

Daqui, decorrem 2 tipos de Propostas para adesão:

  1. Associados – preenchem o Anexo VII – Proposta AdvanceCare – STRN;

  2. Agregados – preenchem o Anexo VII – Proposta AdvanceCare – STRN e o Anexo VIII – Declaração Individual de Saúde – Agregados, observando as seguintes indicações:
    1. Anexo VII – Proposta AdvanceCare – STRN – Esta é a Proposta de subscrição do Seguro, que apenas identifica o Tomador do Seguro na qualidade de Sócio do STRN, com a autorização de Débito Direto correspondente e a indicação do Plano que pretende subscrever, conforme Plano I – Beneficiários da ADSE ou Plano II – não Beneficiários da ADSE.

    2. Anexo VIII – Declaração Individual de Saúde – Agregados – Esta relaciona o Tomador do Seguro, identificado na Proposta (Anexo VII), com a Pessoa Segura do Agregado Familiar PS1, PS2, etc… Deve preencher também o IBAN para ser efetuado o pagamento por débito direto, bem como os reembolsos por crédito na conta indicada.

Em cada grupo, Associados e Agregados Familiares, é possível (no Anexo VII) optar, consoante sejam ou não Beneficiários da ADSE:

  1. Plano I ou,

  2. Plano II.
  1. PLANO DE GARANTIAS DO SEGURO

STRN NÃO BENEFICIÁRIOS DA ADSE

  1. OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES:
  2.  

    1. Caso o Associado, ou elemento do Agregado desista da ADSE/ou adira à ADSE deverá ser transferido para o novo Plano correspondente, sendo transferido todos os consumos já ocorridos.
    2.  

    3. Os prémios são anuais (sem agravamento de fracionamento) a que correspondem os valores supra referidos.
    4.  

    5. Se as adesões forem comunicadas até ao dia 15 de cada mês, a data de início ocorrerá no dia 1 do mês seguinte, começando a contar prazos e valores, a partir desse momento.
    6.  

    7. A(O) associada(o) do STRN beneficia, automaticamente, do seguro de saúde, desde que, o subscreva, devendo preencher as propostas de adesão e a ficha de inscrição no STRN (necessário para que se proceda à atualização do valor da quota).

      Neste caso, na ficha de inscrição/atualização do STRN deve colocar o valor que resulta da soma da sua quota sindical com o valor do prémio do seguro:

      Exemplo: 

      1. Valor da quota: 7,00€;
      2. Valor do prémio do seguro: 36,88€.
        • Total a indicar na ficha de associado ou de atualização: 43,88€ (adaptar ao seu caso).
    8. Os pedidos de adesão a este seguro deverão ser remetidos, por e-mail, para strn@strn.pt, com a indicação, no Assunto, “Adesão Saúde STRN/Nome do Associado a Segurar “, acompanhado dos respetivos documentos, devidamente preenchidos, consoante se trate de adesão de:

         

      1. Associado: (Anexo VII)
      2.  

      3. Agregado Familiar: (Anexo VII) e (Anexo VIII).
  1. NOTAS IMPORTANTES:

    1. A quota sindical é majorada em 200%, em sede de IRS, o que lhe permitirá receber a totalidade do valor anual de quotizações pago.

    2. Os prémios dos seguros de saúde são dedutíveis em sede de IRS. Pode deduzir 15% no IRS, até ao limite global de € 1000,00 as despesas de saúde, nas quais se incluem os prémios do seguro de saúde e o montante respeitante às despesas não comparticipadas pelo respetivo, seguro;

    3. O STRN não beneficia, financeiramente, de qualquer tipo de vantagem, pela subscrição do seguro, por parte de nenhum aderente. É um seguro 100% em benefício das(os) associadas(os) ou do seu agregado familiar;

    4. Aproveitamos para informar que os associados do STRN beneficiam ainda de condições excecionais em todo o tipo de seguros existentes no mercado, nomeadamente em soluções para seguros de vida, automóvel, multirriscos habitação (paredes e/ou recheio, etc… cujas simulações pode efetuar, gratuitamente, através dos seguintes contactos:

      1. Telefónico: 219239480 /963927555 / 914545451 (neste caso devem informar que são associados do STRN);

      2. E-mail: geral@catarinoseguros.pt (neste caso deve indicar no assunto “PROTOCOLO SEGUROS STRN”;

As informações supra não dispensam a consulta da informação pré contratual e contratual, legalmente exigida, bem como, as condições gerais e particulares das apólices de seguro.

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