Estimada(o) Associada(o),

Estimados Colegas,

Ontem foram rececionados os recibos de vencimento que traduzem, finalmente, a aplicação do acelerador de progressão na carreira, conforme informamos que aconteceria, em 27/08/2024, em comunicado que pode consultar na íntegra em https://www.strn.pt/progressao-na-carreira/ e do qual constava:

O STRN conseguiu, uma vez mais, através de uma proposta devidamente fundamentada, convencer os membros do Conselho Diretivo do IRN, IP a que nada obstava a que fosse aplicado, imediatamente, o Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, vulgo “acelerador de carreira”.

Assim, informamos todos os associados que, em outubro de 2024 aqueles que reúnam 6 pontos, a contar com os 2 pontos referentes à avaliação 2021/2022 – já atribuídos a todos os trabalhadores mesmo antes das homologações finais por proposta do STRN – progredirão para o próximo nível remuneratório a que acrescerá os retroativos devidos.”

Atento o exposto, apelamos aos trabalhadores que verifiquem, com o máximo rigor, o recibo de vencimento relativamente à aplicação do acelerador.

Na eventualidade de se verificar algum erro devem-nos reportar de modo a intervirmos no sentido da reposição da legalidade.

Para o efeito deverá preencher o formulário fornecido pelo STRN que pode ser efetuado:

  1. Clicando AQUI ou,
  2. Através deste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScMS-81Cuw4SsxSWhfBIDN2zLzaLEVw2S0dCpXLbHvAKVnxWQ/viewform neste caso, deve:
    1. Copiar o link com o botão direito do rato;
    2. Abrir o Google Chrome;
    3. Colar utilizando o botão direito do rato ou premindo Ctrl+v na barra de endereço do Chrome e premir a tecla ENTER;
  3. Quem, ainda, não é associado do STRN e pretende ter o apoio do sindicato para diligenciar junto do STRN o cumprimento efetivo do acelerador de progressão na carreira, nomeadamente as contas e os retroativos e juros aplicados ou a aplicar futuramente  efetuadas deverá associar-se clicando AQUI ou através do link: https://www.strn.pt/formulario/

O STRN continuará, como até à presente data tem (repetidamente) feito, a exigir, junto do Conselho Diretivo do IRN, IP, que tal progressão seja efetuada rapidamente e que sejam considerados os respetivos retroativos e juros de mora devidos, sem os quais, não prescindiremos de agir em conformidade e com a veemência, que se exige, em nome das(os) associadas(os) lesadas(os).

Aproveitamos a oportunidade para informar que no próximo dia 22/10/2024, pelas 18h30, efetuaremos, através do zoom, uma nova sessão de esclarecimentos onde, entre outros, abordaremos esta questão. Brevemente remeteremos a comunicação e o link para as respetivas inscrições.

A DIREÇÃO NACIONAL

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