Estimada(o) associada(o),

O STRN conseguiu, uma vez mais, através de uma proposta devidamente fundamentada, convencer os membros do Conselho Diretivo do IRN, IP a que nada obstava a que fosse aplicado, imediatamente, o Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, vulgo “acelerador de carreira”.

Assim, informamos todos os associados que, em outubro de 2024 aqueles que reúnam 6 pontos, a contar com os 2 pontos referentes à avaliação 2021/2022 – já atribuídos a todos os trabalhadores mesmo antes das homologações finais por proposta do STRN – progredirão para o próximo nível remuneratório a que acrescerá os retroativos devidos.

Não podemos deixar de recordar que, como é do conhecimento de todos, foi através da intervenção do STRN que se conseguiu que o IRN, IP efetuasse:

1. Em dezembro de 2022 o pagamento com retroativos desde:

  • a) 01/01/2021 a quem tinha 10 pontos com a avaliação 2019/2020;
  • b) 01/01/2020 a quem tinha, pelo menos, 10 pontos acumulados em sede de SIADAP por nunca os ter utilizado para progredir na carreira em virtude de já estar no topo, ou seja, no último índice de qualquer categoria das anteriores carreiras.

2. Em dezembro de 2023:

  • c) A atribuição a todos os trabalhadores de 2 pontos relativos ao ciclo avaliativo de 2021/2022 mesmo antes de este estar concluído;
  • d) O pagamento com retroativos desde 01/01/2023 a quem, com aqueles 2 pontos, passou a ter 10 pontos.

No entanto, se algum associado ainda continuar prejudicado e não lhe tiver sido reconhecido os direitos a que supra nos referimos, nos pontos 1 e 2, deve reportar-nos através do link infra para que lhe possamos resolver a situação:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScBa_PlOMktmpN4KAwRh03GR9Tjv6MCkxMLeg9S5b2Sjmw-Ag/viewform

A DIREÇÃO NACIONAL DO STRN

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