Estimadas(os) Colegas,

Após diligências que o STRN desenvolveu, à data, o IRN, IP acompanhou o nosso entendimento e foi possível que na avaliação SIADAP 2021/2022, ficasse vertido na página 3 do Anexo II, da Ata n.º 1 do Conselho Coordenador de Avaliação, que contêm os respetivos pressupostos, o seguinte:

“Neste caso, e considerando-se que quer o serviço efetivo, quer o contacto funcional com o avaliador são contabilizados desde o início do ciclo avaliativo, e não apenas desde a contratualização de objetivos e competências (…)”, conforme consta do documento em anexo, negrito e sublinhados do autor.

Assim, importa esclarecer, contrariando o que tem sido transmitido aos respetivos avaliados pelos Conservadores Avaliadores e pelos Inspetores SIDAP, o seguinte:

  1. O serviço efetivo encontra-se cumprido desde que o avaliado exerça as suas funções durante 1 ano contado em todo o biénio, ou seja, desde que trabalhe 1 ano nos 2 anos que correspondem ao ciclo avaliativo.;
  2. No caso concreto, a contabilização da obrigatoriedade de o avaliado ter trabalhado 1 ano conta-se desde 01/01/2021 e não a partir da data da assinatura da ficha de avaliação;
  3. A data a partir da qual foi assinada a ficha de avaliação, apenas determina a data a partir da qual existem parâmetros para ser avaliado;
  4. O STRN ficou de apresentar ao Conselho Diretivo a listagem dos trabalhadores que, tendo trabalhado 1 ano desde 01/01/2021 até 31/12/2022, foram prejudicados por não terem sido avaliados, de modo que a sua situação fique devidamente resolvida;
  5. Assim, os trabalhadores que se encontrem nesta situação e que pretendam que o STRN os represente na resolução deste seu problema devem preencher um formulário através do seguinte link https://forms.gle/5jNHxSjqjFQU2NkP9

A DIREÇÃO NACIONAL

 

Página 3 do Anexo II da Ata nº1 do CCA

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