Estimadas(os) Associadas(os),

Informamos que na próxima 2ª feira, dia 30/09/2024, pelas 18H30 (continente), através do ZOOM, e em exclusivo para as(os) associadas(os), realizaremos mais uma SESSÃO DE ESCLARECIMENTO sobre:

1 – Reconstituição da Carreira;

2 – Progressão na Carreira;

3 – Mecanismo do Acelerador de Carreira;

Assim, todas(os) as(os) associadas(os) do STRN que pretendam dissipar todas as suas duvidas, em tempo útil, devem inscrever-se nesta sessão de esclarecimento  bastando que se inscrevam nesta sessão clicando AQUI ou através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdvtMUAFExByfPA2WBvlM1tmBEX97V_4z3WqRH-JPm8WE37hw/viewform

Posteriormente será remetido, apenas para os que se inscreverem, o link para a referida sessão de esclarecimento.

Por vezes, não se consegue abrir o link, em especial, se estiver a usar o internet explorer. Neste caso deve:

  • Selecionar o link e copiá-lo utilizando o botão direito do rato ou premindo as teclas Ctrl+c
  • Abrir o Google Chrome;
  • Colar o link na barra de endereço do Google Chrome utilizando o botão direito do rato ou premindo Ctrl+v;
  • De seguida premir a tecla ENTER.

Desde já, advertimos que para a reconstituição da carreira, forneceremos, aquando do envio do link para a sessão de esclarecimento,  todas as ferramentas necessárias e faremos um caso prático, para que qualquer associada(o) consiga efetuar a reconstituição da sua própria carreira;

Para poder reconstituir a sua progressão na carreira e saber, em concreto, quais os pontos que tem acumulados deve, na Sessão de Esclarecimentos supra referida, estar munida(o) dos seguintes documentos:

  1. O mapa que o IRN, IP lhe remeteu com os pontos que tinha acumulados a 31/12/2017 (foi remetido para a maioria dos trabalhadores, por e-mail, em março de 2018);
  2. Os recibos de vencimento de dezembro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;
  3. Os recibos de vencimento de abril de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;
  4. O recibo de vencimento de janeiro e fevereiro de 2024;
  5. A avaliação homologada e que lhe foi notificada relativa ao biénio 2017/2018;
  6. A avaliação homologada e que lhe foi notificada relativa ao biénio 2019/2020;

A comunicação que foi efetuada pelo IRN, em 22/12/2023, relativamente aos pontos.

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