Estimadas(os) Associadas(os),

Em virtude de muitas(os) associadas(os) terem contactado o STRN no sentido de solicitarem esclarecimentos por não terem recebido o comunicado, datado de 27/12/23 (todos com o domínio @irn.mj.pt) e referente à quotização do STRN e do impacto do Orçamento de Estado para 2024 nos vencimentos e quota sindical vimos, face à sua importância, repetir o mesmo, atualizando-o e clarificando-o, esclarecendo-se, desde já, que todas(os) as(os) associadas(os) passam a poder recuperar a sua quota a 100% (dedutível a 200% em sede de IRS), ou seja, o valor integral despendido nas suas quotas sindicais, desde que, não seja superior a 1% do ordenado bruto.

Neste sentido, reiteramos que:

Na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no Porto, em 18 de novembro de 2023, foi aprovada, por unanimidade, a não aplicação, temporária, do artº 18º, nº 1, dos Estatutos do STRN, que determina que “a quota mensal obrigatória é de 0,5% da remuneração base liquida” e a aplicação de uma tabela transitória (tabela infra, exceto para associados com remuneração de valor inferior ao do nível remuneratório 15).

Mantem-se, inalterada, a quotização das(os) associadas(os) aposentadas(os).

Na referida alteração foram considerados os seguintes fatores:

  • A atual tabela das quotizações sindicais do STRN, em vigor há mais de duas décadas, estar totalmente desatualizada e sem nenhuma correspondência face às alterações legislativas introduzidas;
  • Os valores das quotas se reportarem a um tempo em que o STRN não prestava os apoios que hoje cada associada(os) tem à sua disposição;
  • A necessidade de as quotas sindicais se adequarem à tabela remuneratória aplicada ao setor por força do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro;
    Neste sentido, foram fixados os seguintes valores para as quotas sindicais do STRN (As quotas sindicais terão um incentivo maior nas deduções do IRS em 2024, a majoração aumenta para 100%, o que significa que por cada euro de quotização são deduzidos dois euros. Exemplo: quota de 60€/ano é deduzido 120€).
  • Mantém-se inalterável a quota sindical das(os) associadas(os) aposentadas(os).
  • Aplica-se 0,5% da remuneração base líquida aos vencimentos de valor inferior ao nível remuneratório

Como é do conhecimento público a recente aprovação do orçamento de Estado para 2024 trouxe alterações significativas relativamente às quotizações sindicais com enorme impacto em sede de IRS. Senão vejamos:

Relativamente às deduções especificas note-se as significativas diferenças entre o que contava para 2023 e o que vigora desde 1 de janeiro de 2024:

ARTIGO 25º – DEDUÇÕES ESPECÍFICAS DA CATEGORIA A

 

Em 2024 verifica-se o aumento do acréscimo das quotizações sindicais na dedução especifica dos rendimentos do trabalho dependente de 50% para 100%.

Esta alteração significativa permite que cada associada(o) do STRN, passe a poder recuperar a 100%, ou seja, o valor integral despendido nas suas quotas sindicais desde que, não seja superior a 1% do ordenado bruto.

Em termos práticos, o custo da quotização sindical é nulo porque é totalmente reembolsado aquando da entrega do IRS, ou seja, receber apoio jurídico ilimitado, usufruir de todos os benefícios prestados pelo STRN, ser autor em ações judiciais coletivas ou individuais, beneficiar dos diversos protocolos e demais atividade sindical terá custo zero para as(os) associadas(os) do STRN.

Na oportunidade, remetemos, em anexo, um estudo sobre os aumentos salariais que passarão a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024.

Votos de um excelente ano de 2024.

Com os melhores cumprimentos,
A DIREÇÃO NACIONAL

IMPACTO DO ORÇAMENTO DE ESTADO 2024 NOS VENCIMENTOS

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