Estimada(o) Associada(o),

O STRN informa todos os trabalhadores que, sempre que se verifique a necessidade de assegurar serviços mínimos, deverão ser adotados os procedimentos abaixo indicados:

De acordo com o entendimento jurídico transmitido ao STRN pelo nosso advogado, Dr. Rui Assis, confirmado pelo próprio no decurso da Reunião Geral de trabalhadores, essa necessidade apenas se colocará quando, nas carreiras abrangidas pelo dever de assegurar serviços mínimos e de acordo com os respetivos conteúdos funcionais, a adesão à greve impeça a prestação dos serviços mínimos definidos.

Os procedimentos agora divulgados foram confirmados e acordados na reunião realizada com o Conselho Diretivo do IRN, IP, em 02/06/2026 e reconfirmados com o Conselho Diretivo em 05/06/2026, após a Reunião Geral de Trabalhadores.

  1. MEIOS NECESSÁRIOS PARA ASSEGURAR OS SERVIÇOS MÍNIMOSSó se aplica no caso de haver 100% de grevistas

Os meios humanos a considerar em todos os Serviços de Registos que não estejam expressamente identificados no acordo são os seguintes:

  1. 1 trabalhador para assegurar as tarefas inerentes aos serviços do cartão de cidadão com nível de prioridade extremo urgente, cartão de cidadão provisório, pedido de passaporte urgente Aeroporto, pedido de passaporte urgente Entidade e passaporte expresso;
  2. 1 trabalhador de prevenção para a realização de casamentos civis urgentes, in articulo mortis ou na iminência de parto, bem como de testamentos in articulo mortis, nos concelhos onde existam cartórios públicos;
  3. O número de trabalhadores que se mostre estritamente necessário para a realização de casamentos civis que se encontrem agendados antes da data de convocação da greve.
  1. DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTACTO NA PORTA DO SERVIÇO
  1. Os trabalhadores não estão obrigados a disponibilizar o seu contacto telefónico pessoal na porta do Serviço, devendo ser indicado, para esse efeito, o número de telemóvel da Conservatória ou do Serviço de Registos.
  2. O Conselho Diretivo do IRN, IP, informou o STRN de que já foi disponibilizado a todos os Serviços de Registos um telemóvel que poderá ser utilizado para esse fim, cujo número pode ser afixado na porta, salvo se os trabalhadores entenderem adotar outra solução (número de telefone pessoal).
  3. Caso 2 ou mais colegas prestem serviços mínimos no mesmo dia, sugere-se que um deles fique com o telemóvel da Conservatória ou do Serviço de Registos e contacte os restantes em caso de necessidade.
  1. PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES

Informa-se que os trabalhadores designados para assegurar serviços mínimos apenas têm de se manter disponíveis, contactáveis e nas imediações das Conservatórias ou dos Serviços de Registos.

Assim, não têm de permanecer dentro das instalações durante todo o dia, mas apenas quando tal se revele necessário e pelo tempo indispensável à realização do serviço mínimo.

Consulte, em anexo, exemplos práticos.

A DIREÇÃO NACIONAL

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