Estimada(o) Associada(o),
Os associados do STRN que integraram a denominada ação judicial relativa à substituição de Conservador/a de Registos receberam no recibo de vencimento deste mês uma quantia referente ao pedido formulado naquela ação judicial.
Perante o elevado número de contactos que têm chegado ao STRN sobre esta matéria, informamos que não temos capacidade para responder individualmente, em tempo útil, a todos os associados que nos têm solicitado esclarecimentos.
Por esse motivo, o STRN irá agendar brevemente uma reunião exclusiva para os associados que integraram esta ação judicial, destinada a prestar esclarecimentos gerais sobre o pagamento efetuado e sobre os procedimentos a adotar.
Não obstante, cada associado deverá, desde já, verificar cuidadosamente o valor que lhe foi pago no recibo de vencimento de maio e compará-lo com o valor peticionado no âmbito da ação judicial.
Caso o valor pago não corresponda ao valor reclamado, deverá, desde já, (em momento oportuno o STRN pedirá esses dados – por enquanto não os remeta por e-mail) procurar identificar a razão da diferença, designadamente verificando se a divergência poderá resultar de alguma das seguintes situações:
- Não pagamento de feriados.
- Não pagamento de sábados e domingos.
- Não pagamento a partir de 01/01/2020 da diferença do vencimento de exercício em vez da PE.
- Dias de substituição que não tenham sido contabilizados no apuramento do valor exigido.
- Diferença entre o período considerado pelo IRN,IP e o período efetivamente reclamado na ação judicial.
- Qualquer outra situação concreta que o associado consiga identificar através da análise do recibo, dos seus registos pessoais ou dos elementos que serviram de base ao pedido formulado.
Esta verificação individual é essencial, porque só cada associado dispõe dos elementos concretos relativos aos dias em que exerceu funções de substituição, aos períodos efetivamente prestados e ao valor que entende ser devido.
Na eventualidade de não saber dos dados remetidos para o STRN deve efetuar pesquisa na caixa de entrada do e-mail que utilizou para preencher o formulário pesquisando por: forms-receipts-noreply@google.com bem como pesquisar nos e-mails enviados para secretariado@irn.mj.pt.
O STRN continuará a acompanhar esta matéria e, na reunião a convocar, prestará esclarecimentos quanto aos passos seguintes e à forma mais adequada de reagir perante eventuais divergências nos valores pagos, pelo que, é imprescindível a sua presença na referida reunião.
Até à realização da reunião, solicitamos a todos os associados que integraram esta ação que reúnam toda a documentação relevante, nomeadamente recibo de vencimento de maio, elementos relativos ao pedido formulado na ação judicial, registos dos dias de substituição e qualquer outra informação que permita confirmar ou questionar o valor processados pelo IRN,IP.
O STRN reafirma que continuará a defender os direitos dos seus associados e a exigir que os valores devidos sejam integralmente pagos.
MUITO IMPORTANTE: Não ligue nem remeta e-mails relativamente a este assunto. Aguarde pela reunião onde serão prestados todos os esclarecimentos!
Se não se inscreveu na referida execução de sentença e quiser garantir o seu direito a receber as quantias devidas pela substituição de Conservador/a de Registos preencha o seguinte formulário: https://forms.gle/rj9LJXuBbESHVCGV9
Não perca esta última oportunidade, totalmente gratuita, de receber o que lhe é devido.
Prazo para inscrição: 31 de maio de 2026.
A DIREÇÃO NACIONAL

