Estimada(o) Associada(o),

 

O STRN disponibiliza, em anexo, uma minuta de requerimento destinada a solicitar a contratualização dos objetivos, indicadores de medida, critérios de superação, competências e formação associada no âmbito do SIADAP 2026.

O envio deste requerimento é juridicamente relevante e deve ser ponderado por todos os associados quer exerçam funções quer de avaliador, quer de avaliado.

A contratualização dos parâmetros de avaliação não é uma formalidade dispensável. A lei prevê que a contratualização deve ocorrer no início de cada período anual de avaliação ou no início do exercício de novas funções, mediante reunião entre avaliador e avaliado. Nessa reunião devem ser contratualizados os objetivos, os respetivos indicadores de medida, os critérios de superação, as competências a demonstrar e a formação a associar às mesmas.

Por isso, o requerimento constitui um meio preventivo de defesa dos direitos do avaliado. Permite deixar registado, por escrito e em momento oportuno, que o trabalhador solicitou a fixação clara e prévia dos parâmetros pelos quais virá a ser avaliado.

Este registo pode assumir especial importância em fases posteriores do procedimento avaliativo, nomeadamente se o avaliado vier a discordar da proposta de avaliação e pretender requerer a apreciação do processo pela comissão paritária. Nessa sede, o avaliado deve apresentar a fundamentação necessária e juntar a documentação que suporte os fundamentos do seu pedido. O requerimento agora apresentado poderá, por isso, constituir elemento documental relevante e fundamental para demonstrar que o avaliado pediu atempadamente a contratualização dos objetivos e que eventual falta, atraso ou indefinição desses parâmetros não lhe é imputável.

Também em eventual reclamação do ato de homologação, o facto de o avaliado ter previamente solicitado a contratualização dos objetivos, indicadores e competências poderá reforçar a sua posição, sobretudo quando esteja em causa uma avaliação baseada em parâmetros que não foram previamente fixados, comunicados ou contratualizados sobretudo, quando por força da contratualização tardia, o IRN,IP venha a entender que o avaliado não reúne contacto funcional para a sua avaliação.

Note-se que, quanto mais tarde o IRN,IP contratualizar os objetivos, menor será o período de contacto funcional reconhecido (aplicando o entendimento atual do IRN,IP que o STRN considera ilegal), ainda que, o avaliado tenha exercido funções durante todo o ciclo, sob direção, acompanhamento e inserção funcional no serviço. Em termos práticos a contratualização tardia implica que nenhum avaliado possa, por exemplo, adoecer após a assinatura da mesma.

Os associados do STRN devem adaptar a minuta ao seu caso concreto e remetê-la ao respetivo avaliador, guardando prova do envio ( relatório de envio e entrega).

Os associados que exerçam funções dirigentes ou de avaliação, caso entendam, por não dispor de orientações superiores, objetivos da unidade orgânica, indicadores, critérios de superação ou demais pressupostos necessários à contratualização, não devem ignorar o requerimento. Devem, caso o entendam, remetê-lo ao DRH do IRN, IP, solicitando orientações escritas sobre o procedimento a adotar, sem prejuízo do cumprimento das obrigações legais relativas ao SIADAP.

O objetivo do STRN é assegurar que o SIADAP 2026 decorre com regras previamente conhecidas, parâmetros claros, critérios objetivos e respeito pelas garantias legais consignadas na lei e na defesa dos mais elementares direitos dos nossos associados.

A DIREÇÃO NACIONAL

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