Exmo(a) Senhor(a)

Conservador(a) de Registos,

Relativamente à ação judicial dos Conservadores de Registos, do curso de 1999, importa prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. O formulário de inscrição na ação judicial (formulário) foi alterado uma vez que, como referido na última Sessão de Esclarecimento, foi elaborado um documento em word designado como “curso de 1999 Ação judicial Conservadores de Registos – Recolha de elementos”, que juntamos em anexo.
  2. O preenchimento deste documento é de carácter obrigatório e deve ser inserido aquando do preenchimento do formulário de inscrição na ação judicial, que contém um campo próprio para o efeito visando-se, desta forma, facilitar a inscrição dos(as) interessados(as).
  3. Todas(os) as(os) interessadas(os) que já tenham efetuado a inscrição deverão repeti-la de modo a adicionarem o documento supra referido, dado que, o mesmo é imprescindível para o pedido a formular na ação.
  4. O Prazo para inscrição termina no próximo dia 30/09/2025.
  5. Esclarecemos, igualmente, que o STRN nas ações judiciais atua na defesa dos interesses individuais dos seus Associados, do que resulta que só tem legitimidade ativa relativamente às pretensões individuais dos seus Associados e não de todos os trabalhadores, pelo que, não sendo o(a) trabalhador(a) associado(a) do STRN, este enquanto autor na ação judicial perde legitimidade processual para defender os interesses do(a) trabalhador(a).

Pela sua importância, reiteramos algumas informações pertinentes já prestadas, nomeadamente, sobre o acesso aos recibos de vencimento e outras informações/esclarecimentos que julgamos pertinentes:

  1. COMO ACEDER AOS RECIBOS DE VENCIMENTO

Não solicitem os recibos de vencimentos aos Serviços Centrais do IRN,IP pois a forma mais eficaz de os obterem, em tempo útil, é através da respetiva Conservatória.

Assim, quem necessitar de obter os seus recibos de vencimentos deve obtê-los na respetiva Conservatória a cujo mapa de pessoal pertence ou pertenceu, atento o facto de os mesmos se encontrarem disponíveis na Aplicação Informática de Vencimentos (AIV), bastando para tanto aceder ao histórico de vencimentos e filtrar os meses/anos pretendidos.  

Juntamos imagens ilustrativas de como se deve proceder na AIV para se obterem os respetivos recibos de vencimento.

O ícone que aparece no meio, em formato de impressora, permite copiar o recibo para uma pasta ou imprimi-lo.

II – Relativamente à interposição da ação judicial que visa reconhecer os direitos dos Conservadores(as) de Registos do Curso de 1999.

Conforme foi explicitado, na última reunião, realizada no passado dia 5/9/2025, destacamos as informações ali prestadas pelo Dr. Rui Assis, do Departamento Jurídico do STRN:

  1. CAUSA DE PEDIR:
  1. Fazer retroagir o vínculo e integração na carreira de Conservador de Registos ao ano de 2005;
  2. Exigir o pagamento dos retroativos devidos desde 2005 até ao trânsito em julgado da sentença e respetivos juros de mora vencidos e vincendos;
  3. A reconstituição da progressão na carreira pela aplicação dos pontos obtidos em sede de SIADAP.
  1. LITISPENDÊNCIA

Só haverá litispendência se nas ações que, eventualmente, se encontrem a decorrer a respetiva causa de pedir seja igual à causa de pedir da ação supra referida.

Não obstante é seguro afirmar que os autores das ações que se encontrem a decorrer não correm qualquer risco em integrar a ação do STRN.

Efetivamente, caso seja invocada a litispendência, o que teria de ser analisado pelo Dr. Rui Assis, uma vez que a mesma pode ser total ou parcial, aquela pode implicar a absolvição da instância no caso de ser total ou ser complementar no caso de ser parcial.

Em todo o caso, independentemente da decisão na ação do STRN, as(os) interessadas(os) não vêm prejudicada a sua, eventual, intervenção noutras ações similares razão pela qual têm interesse em intervir como autores na ação judicial do STRN.

III – Para integrar a ação deve:

  1. Preencher o formulário para integrar a ação judicial clicando AQUI ou clicando neste link: https://forms.gle/NrQUz7vxTcwwCaRp6 e juntar o documento em anexo ( O formulário contém um campo especifico para o efeito).
  2. Prazo de inscrição: dia 30 de setembro de 2025.

Em caso de dúvida poderá solicitar esclarecimento para o e-mail: strn@strn.pt ou telefone 218 162 731 (Opção 2/3).

A DIREÇÃO NACIONAL,form

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