Estimada(o) Associada(o),

O STRN tomou conhecimento de que, na Conservatória dos Registos Centrais, continua a ser exigido aos trabalhadores que, nas faltas motivadas por tratamento ambulatório, realização de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, que, para além do comprovativo emitido pelo posto médico, hospital, centro de saúde ou consultório, façam constar manuscritamente a menção “declaro sob compromisso de honra que a consulta ou exame só foi possível à hora e data mencionada”. 

O STRN insurgiu-se de imediato contra esta orientação, por entender que a mesma não tem cobertura legal e agrava de forma desproporcional e por mera orientação interna o regime legal das faltas justificadas.

Na sequência dos contactos efetuados, pelo STRN, foi transmitido pela Senhora Diretora da Conservatória dos Registos Centrais que iria solicitar parecer ao IRN, IP, sobre a matéria e que, entretanto, a aplicação da referida exigência ficaria suspensa até pronúncia do Conselho Diretivo.

Tendo presente essa informação e, por respeito à relação institucional existente, o STRN absteve-se, nessa fase, de avançar judicialmente, aguardando a reposição da legalidade ou, pelo menos, por uma posição formal do Conselho Diretivo.

Não obstante, o STRN colocou formalmente a questão ao Conselho Diretivo do IRN, IP, em 05/05/2026, requerendo a cessação imediata desta prática e a confirmação de que não pode ser imposta aos trabalhadores qualquer declaração ou menção não prevista na lei.

Até à presente data, e decorridos quase 2 meses, o Conselho Diretivo continua sem se pronunciar.

Sucede, porém, que chegou novamente ao conhecimento do STRN que a referida formalidade continua a ser exigida na Conservatória dos Registos Centrais.

O STRN considera tal exigência ilegal e desproporcional.

A lei prevê que sejam justificadas as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, quando não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e apenas pelo tempo estritamente necessário. A lei permite ainda que seja exigida prova do facto invocado para justificar a falta.

Mas a lei não prevê e não exige que, por simples orientação interna da Direção da Conservatória, seja imposto ao trabalhador um meio probatório adicional, agravado e não previsto legalmente, nomeadamente uma declaração sobre a impossibilidade de marcação fora do horário de trabalho.

Essa impossibilidade depende, em regra, da disponibilidade dos serviços de saúde, da agenda clínica, das vagas existentes e dos critérios de marcação do SNS ou de entidades privadas. Não é matéria que o trabalhador controle nem que possa ser obrigado a certificar mediante declaração imposta pela direção da conservatória dos Registos Centrais.

 

Assim, o STRN informa os seus associados da Conservatória dos Registos Centrais que entende que não devem entregar a declaração ou menção que lhes está a ser exigida, por a mesma não estar legalmente prevista.

Caso algum associado seja confrontado com essa exigência, deverá solicitar que a mesma lhe seja formulada por escrito, com identificação da ordem, despacho, orientação ou instrução que a sustenta, bem como do respetivo fundamento legal.

 

O STRN solicita ainda que qualquer situação desta natureza lhe seja comunicada de imediato, remetendo cópia da exigência escrita, para que o Sindicato possa agir em conformidade, incluindo através dos meios judiciais adequados.

O STRN continuará a acompanhar esta matéria e não aceitará que, por via de orientações locais, sejam criados ónus ilegais ou condicionamentos indevidos ao exercício de direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores da Conservatória dos Registos Centrais ou de qualquer outro serviço.

A DIREÇÃO NACIONAL

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De: Paula Isabel Marcelino <paula.i.marcelino@irn.mj.pt>

Enviada: 30 de março de 2026 17:46

Para: CRCentrais – Administrativos <rcentrais.admin@irn.mj.pt>

Assunto: REFORÇO – ORIENTAÇÃO – Faltas/Férias/Teletrabalho (Orientação)

Caros colaboradores

Tendo em vista, uniformizar procedimentos, à semelhança do veiculado no ano anterior, aproveitando para evitar equívocos, reforço a determinação:

No caso de ausência por gozo de férias previamente aprovadas em mapa, remeter comunicação por esta via para rcentrais.admin@irn.mj.pt mencionando os dias a gozar de acordo com o respetivo mapa.”

No caso de exercício de funções em teletrabalho, colocar diariamente no teleponto os respetivos dias, caso este procedimento não seja efetuado, será revogado pela direção o teletrabalho autorizado.

Alerta-se ainda para o facto para as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho (A justificação deve ser acompanhada da menção quanto à impossibilidade de a consulta ocorrer fora do horário de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário).

Devendo as mesmas ser comunicadas nos termos do artº 253º do CT que determina que, quando previsíveis, são obrigatoriamente comunicadas ao empregador público com a antecedência mínima de 5 dias.

Quando imprevisíveis, são obrigatoriamente comunicadas logo que possível.”

Com os melhores cumprimentos

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