Estimadas(os) Colegas,
Como prometido, em face dos múltiplos pedidos de esclarecimento, que continuam a ser solicitados, quanto à reconstituição, progressão e acelerador na carreira, o STRN irá promover, no próximo dia 29/11/2024, pelas 18H30 (continente), através do ZOOM, e em exclusivo para as(os) associadas(os), a 7ª e última SESSÃO DE ESCLARECIMENTO sobre:
1 – Reconstituição da Carreira;
2 – Progressão na Carreira;
3 – Mecanismo do Acelerador de Carreira;
Assim, todas(os) as(os) associadas(os) do STRN que pretendam dissipar todas as suas duvidas, em tempo útil, devem inscrever-se nesta sessão de esclarecimento bastando, para tal, que cliquem AQUI ou através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScKhzRvT0wIyoM84t0aCT5r8iNIVrWuZW8r1q1pkzzCDzMjrg/viewform
Por vezes, não se consegue abrir o link, em especial, se estiver a usar o internet explorer. Neste caso deve:
- Selecionar o link e copiá-lo utilizando o botão direito do rato ou premindo as teclas Ctrl+c
- Abrir o Google Chrome;
- Colar o link na barra de endereço do Google Chrome utilizando o botão direito do rato ou premindo Ctrl+v;
- De seguida premir a tecla ENTER.
Posteriormente será remetido, apenas para os que se inscreverem, o link para a referida sessão de esclarecimento.
Desde já, e à semelhança do que fizemos nas anteriores sessões de esclarecimento, advertimos que para a reconstituição da carreira, forneceremos, aquando do envio do link para a sessão de esclarecimento, todas as ferramentas necessárias e faremos um caso prático, para que qualquer associada(o) consiga efetuar a reconstituição da sua própria carreira.
Para poder reconstituir a sua progressão na carreira e saber, em concreto, quais os pontos que tem acumulados deve, na Sessão de Esclarecimentos supra referida, estar munida(o) dos seguintes documentos:
- O mapa que o IRN, IP lhe remeteu com os pontos que tinha acumulados a 31/12/2017 (foi remetido para a maioria dos trabalhadores, por e-mail, em março de 2018);
- Os recibos de vencimento de dezembro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;
- Os recibos de vencimento de abril de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;
- O recibo de vencimento de janeiro e fevereiro de 2024;
- A avaliação homologada e que lhe foi notificada relativa ao biénio 2017/2018;
- A avaliação homologada e que lhe foi notificada relativa ao biénio 2019/2020;
- A comunicação que foi efetuada pelo IRN, em 22/12/2023, relativamente aos pontos.
A DIREÇÃO NACIONAL