Estimadas(os) Colegas,
Face às diversas comunicações que nos têm feito chegar, quanto ao facto de que alguns Serviços pretenderem impor, como horário de saída, no dia de hoje, as 13h00, somos obrigados a efetuar o presente esclarecimento:
A DIREÇÃO NACIONAL
Face às diversas comunicações que nos têm feito chegar, quanto ao facto de que alguns Serviços pretenderem impor, como horário de saída, no dia de hoje, as 13h00, somos obrigados a efetuar o presente esclarecimento:
- Desde logo, esta intenção configura uma enorme prepotência e abuso de poder que não podemos deixar passar em claro e que combateremos com todos os meios ao nosso dispor;
- Quem dirige os Serviços tem de o fazer com responsabilidade e respeito pelos direitos dos seus dirigidos, desde logo, cumprindo a lei;
- Se assim não vier a acontecer, os dirigidos tem o direito de exigir o pagamento dos prejuízos e incómodos causados pelo dirigente, no âmbito da responsabilidade civil;
- Note-se que a jornada de trabalho de 7 horas, divide-se em 2 períodos iguais de 3,5 horas, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00, com o intervalo de 1 hora de almoço;
- Como o Governo deu tolerância de ponto para o “período da tarde” do dia 28/03/2024, conforme consta do Despacho 3260/2024, publicado no Diário da República n.º 62/24, Série II, de 27/03/2024, parece-nos inequivoco que o horário de saída deve ser às 12h30;
- Consequentemente, parece-nos evidente que o atendimento ao público deve encerrar às 12h00;
- Só assim será possível encerrar as contas até às 12h30, de modo a que nesta hora todos os trabalhadores se possam ausentar;
- Acresce que, se tivermos em linha de conta que para 2 períodos de trabalho (7 horas) os serviços encerram 1 hora antes, seremos forçados a concluir que para meio período de trabalho (3h30m) os serviços devem encerrar 30 minutos antes;
- No seguimento deste entendimento está o disposto no art.º 19.º do Regulamento de Horário do IRN, IP (em anexo), o qual deve ser alvo de uma interpretação atualista em virtude de naquela altura o horário de trabalho ser de 8 horas diárias em vez das atuais 7 horas, o que significava mais 30 m em cada um dos períodos de trabalho;
- Assim, os dirigentes devem ser diligentes e afixar um aviso do qual conste “Devido à tolerância de ponto concedida pelo Governo para a tarde do dia 28/03/2024, hoje o atendimento ao público encerra às 12h00.”;
- Sugerimos que todos os associados informem os seus respetivos dirigentes deste entendimento, e, caso os mesmos assim não entendam, devem solicitar-lhes que seja emitida uma ordem de serviço, por escrito, para que permaneçam a trabalhar dentro das instalações para lá das 12h30;
- Se isto vier a acontecer, a ordem de serviço, por escrito, viola claramente a decisão do Governo e deverá ser comunicada ao Ministério Público, o que faremos;
- Aliás, conforme já referimos, todas as situações de abuso de poder que nos sejam reportadas serão igualmente alvo, por parte do STRN, do apuramento de todas as responsabilidades que lhes sejam imputáveis, mantendo o anonimato de quem as denunciar;
- Lamentamos que o IRN, IP, a esta hora, ainda não tenha dado instruções muito claras aos Serviços, de modo a evitar estes abusos.
A DIREÇÃO NACIONAL