CONVOCATÓRIA ELEIÇÃO DIRIGENTE DISTRITAL E SINDICAL- PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DATA ELEIÇÃO
Estimada(o) Associada(o)
A Direção Nacional do STRN, deliberou prorrogar até ao dia 24 de abril de 2026, inclusive, o prazo para apresentação de candidaturas às eleições de Dirigente Sindical Distrital e Dirigente Sindical Regional.
Tratando-se de um ato eleitoral que se realiza pela primeira vez, foram colocadas várias questões de procedimento e registaram-se algumas dificuldades no preenchimento dos documentos de candidatura. Perante esta realidade, a Direção Nacional entendeu ser seu dever criar condições para que nenhum associado(a) com vontade de participar fique impedido de o fazer.
Em consequência desta deliberação, foi igualmente decidido alterar a data do ato eleitoral para o dia 15 de maio de 2026.
A Direção Nacional dirige uma palavra de reconhecimento e agradecimento a todas(os) as(os) que já apresentaram a sua candidatura. Esse gesto traduz compromisso, disponibilidade e sentido de responsabilidade sindical, valores essenciais para o fortalecimento do STRN.
Mas este é também o momento de convocar mais associadas(os) para este desafio.
Estas eleições têm particular importância para a afirmação do STRN no terreno. É nos distritos e nas regiões que se travam muitos dos combates concretos pela defesa dos trabalhadores do setor dos registos. É aí que a presença sindical tem de ser mais próxima, mais atenta e mais determinada.
Por isso, é fundamental que todos os distritos e todas as regiões tenham dirigentes sindicais.
Cada candidatura conta. Cada distrito conta. Cada região conta.
A participação de mais associadas(os) nestas eleições representa mais força, mais proximidade e maior capacidade de intervenção do STRN junto dos trabalhadores que representa.
A Direção Nacional apela, assim, a todas(os) as(os) associadas(os) para que, dentro do novo prazo agora fixado, apresentem a sua candidatura e assumam um papel ativo na construção de um sindicato mais forte, mais representativo e mais presente em todo o país.
Candidatar-se é reforçar o STRN e defender o seu distrito, a sua região e todos os trabalhadores do setor dos registos.
Em caso de dúvida não hesite em contactar-nos através do e-mail strn@strn.pt ou através dos telefones nºs 220 967 674 ou 215 806 465 (escolha a opção nº 2 ou 3).
Odivelas, aos 22 de abril de 2026
A DIREÇÃO NACIONAL
CONVOCATÓRIA ELEIÇÕES DELEGADOS DISTRITAIS E REGIONAIS
Eleição dos Dirigentes Distritais e Regionais – 11 de maio de 2026
Estimada(o) Associada(o)
CONVOCAM-SE todos os associados do STRN para a eleição dos seus Órgãos Sociais Distritais e Regionais para o triénio de 2023/2026, nos termos e para os efeitos dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral do STRN.
O voto será efetuado e forma eletrónica e a respetiva mesa de voto funcionará das 09h00 às 16h00 do dia 11/05/2026.
Anexo:
1 – Convocatória do ato eleitoral;
2 – Documentos que os candidatos a dirigente Distrital devem preencher para formalizar a candidatura;
3- Documentos que os candidatos a dirigente Regionais devem preencher para formalizar a candidatura.
ASPETOS IMPORTANTES QUE NÃO SUBSTITUEM A LEITURA DO REGULAMENTO ELEITORAL DO STRN:
- As candidaturas serão remetidas para o email strn@strn.pt, dirigida ao presidente da direção nacional, com a antecedência mínima de vinte dias (até ao dia 21/04/2026 inclusive) em relação à data da assembleia eleitoral, devendo ser respeitado o número de candidatos definidos estatutariamente.
- A lista de candidatura, bem como as declarações de aceitação dos candidatos têm de obedecer aos modelos que se remetem em anexo.
- A candidatura aos órgãos sociais distritais e regionais deve ser formalizada com a apresentação cumulativa, e obrigatória, dos seguintes documentos:
- Lista de candidatura com identificação do órgão e com indicação do nome completo, número do documento de identificação ou de associado, categoria profissional, serviço onde exerce funções e assinatura do próprio;
- Declaração de aceitação de cada um dos candidatos;
- Identificação obrigatória de um endereço de correio eletrónico e contacto telefónico, os quais serão utilizados para efeitos de qualquer notificação decorrente do processo eleitoral.
- d) Os candidatos propostos não podem integrar mais do que uma candidatura nem mais do que um órgão social.
- e) Os candidatos apenas podem candidatar-se aos órgãos distritais e regionais quando exerçam a sua atividade no respetivo distrito ou Região Autónoma.
- f) As listas de candidatura podem ser constituídas por até sete dirigentes efetivos, podendo ter igual número de suplentes.
Odivelas, aos 9 de abril de 2026
A DIREÇÃO NACIONAL,

