Estimada(o) Associada(o),

Ontem, foi publicado, no Diário da República, o diploma que permite acelerar a progressão dos funcionários públicos, a partir de 2024.

De modo a esclarecer os nossos associados importa referir o seguinte:

1. Este diploma consagra, cumulativamente, vários requisitos:

  1. Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho;
  2. Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:
  1. 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;
  2. 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2. Desta forma, permite que os funcionários públicos progridam com seis pontos na avaliação de desempenho (em vez dos 10 pontos atualmente exigidos).

3. Contudo, a redução dos pontos, de 10 para 6, é aplicável uma única vez, a cada trabalhador, a partir de 2024, com a alteração do posicionamento remuneratório a produzir efeitos a “01 de janeiro do ano em que o trabalhador acumule o número de pontos necessários” para a referida alteração de posicionamento remuneratório.

4. O diploma determina ainda que “quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório“.

5. O STRN entende tratar-se de uma medida justa, mas tardia e insuficiente.

6. De facto, o STRN lamenta que o Governo tenha perdido (mais) uma oportunidade de tratar condignamente os funcionários públicos e ir mais além adotando uma medida de redução do número de pontos necessários para alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, de forma permanente e não numa única vez.

7. O STRN já há muito defende que a progressão salarial dos trabalhadores dos registos e do notariado deveria ocorrer, automaticamente, quando estes alcançassem 6 pontos na avaliação de desempenho, como medida de justiça e equidade, incentivo ao desempenho e motivação pessoal.

Esta proposta, há muito foi apresentada ao governo, em sede de negociação coletiva, e continuaremos a batermo-nos pela implementação de tal medida como a mais justa e adequada às carreiras especiais de Conservadores de Registos e de Oficiais de Registos.

As (Os) associadas(os) do STRN, deverão fazer o cálculo dos pontos já obtidos, de modo, a perspetivar em que altura obterão os 6 pontos ou se já preenchem os requisitos enunciados no diploma, acima mencionados, e estão em condições de progredir.
Após os cálculos dos pontos e caso subsistam dúvidas deverão contactar o STRN através do e- mail strn@strn.pt

Aproveitamos a oportunidade para recordar que, se ainda não o fez, deve, por ser do seu interesse:

  1. Até 30/09/2023, inscrever-se na 4.ª Ação dos Índices e/ou Abono para Falhas e/ou Promoção a Escriturário Superior, clicando AQUI.
  2. Proceder à atualização dos seus dados pessoais, clicando AQUI, por ser muito importante, nomeadamente para as ações judiciais pendentes.

Encontramo-nos, obviamente, ao dispor para os esclarecimentos adicionais que considerar pertinentes.

Com os melhores cumprimentos,
DIREÇÃO NACIONAL

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