Estimada(o) Associada(o),

Face às diversas comunicações que nos têm feito chegar, relativas à tolerância de ponto concedida para o período da tarde de Quinta-feira Santa, próximo 17 de abril, cumpre prestar o seguinte esclarecimento:

  1. O despacho nº 4587-A/2025 de 14 de abril, publicado no Diário da República n.º 73/25, Série II, de 14/04/2025 concedeu tolerância de ponto para o “período da tarde” do dia 17/04/2025.
  2. O Conselho diretivo do IRN, IP através do flash nº 159/2025, datado de 15/04/2025, veio informar que “…os serviços de registo, na quinta-feira santa, dia 17 de abril de 2025, encerrarão às 12H30”.
  3. Consequentemente, parece-nos evidente que o atendimento ao público deve encerrar às 12h00.
  4. Só assim será possível encerrar as contas até às 12h30, de modo que, nesta hora, todos os trabalhadores se possam ausentar.
  5. Acresce que, se tivermos em linha de conta que para 2 períodos de trabalho (7 horas) os serviços encerram 1 hora antes, seremos forçados a concluir que para meio período de trabalho (3h30m) os serviços devem encerrar 30 minutos antes.
  6. No seguimento deste entendimento está o disposto no art.º 19.º do Regulamento de Horário de trabalho do IRN, IP (que pode consultar AQUI), o qual deve ser alvo de uma interpretação atualista em virtude de naquela altura o horário de trabalho ser de 8 horas diárias em vez das atuais 7 horas, o que significava mais 30 m em cada um dos períodos de trabalho;
  7. Assim, os dirigentes devem ser diligentes e adicionar ao cartaz informativo, remetido pelo IRN, IP, a menção de que “o atendimento ao público encerra às 12h00”.
  8. Sugerimos que todos os associados informem os seus respetivos dirigentes deste entendimento e, caso os mesmos assim não entendam, devem solicitar-lhes que seja emitida uma ordem de serviço, por escrito, para que permaneçam a trabalhar dentro das instalações para lá das 12h30;
  9. Se isto vier a acontecer, a ordem de serviço, por escrito, viola claramente a decisão do Governo e deverá ser comunicada ao Ministério Público, o que faremos;
  10. Aliás, conforme já referimos, todas as situações de abuso de poder que nos sejam reportadas serão, igualmente, alvo, por parte do STRN, do apuramento de todas as responsabilidades que lhes sejam imputáveis, mantendo o anonimato de quem as denunciar;
  11. Lamentamos que o IRN, IP, até à presente hora, ainda não tenha dado instruções explicitas e claras aos Serviços, de modo a evitar eventuais abusos.

Aproveitamos a oportunidade para desejar a todas(os) Associadas(os) e família uma Feliz Páscoa!

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