Estimada(o) Associada(o)

Conforme é do vosso conhecimento realizou-se hoje a Assembleia Geral Extraordinária(AGE), no Auditório da Faculdade de Direito de Lisboa, com uma sala repleta de associadas(os) a quem, desde já, agradecemos a presença e o contributo.

 Nesta AGE foi apreciada e debatida a nova proposta do Governo. Esta nova proposta foi ligeiramente melhorada face à anterior (a que foi exibida na Sessão de Esclarecimentos do STRN). Este facto, resulta do posicionamento do STRN, ao solicitar o adiamento da assinatura do acordo e ao requerer uma ronda suplementar de negociação coletiva.

Nas várias intervenções das(os) associadas(os), foi reconhecida, pela esmagadora maioria, a ligeira melhoria da proposta do Governo considerando-se, contudo, que a mesma fica aquém dos legítimos interesses dos Conservadores de Registos e dos Oficiais de Registos.

 Assim, foram apresentadas propostas à Mesa, tendo sido aprovadas as seguintes deliberações no sentido de possibilitar ao STRN chegar a acordo com o Governo:

 

  1. Rejeitar a proposta do Governo – Deliberação aprovada por 97,6% dos associados presentes;
  2. Integrar na 4.ª Posição Remuneratória (PR) todos os Conservadores de Registos e Oficiais de Registos que aufiram um vencimento inferior à mesma;
  3. Exigir o suplemento remuneratório de abono para falhas para todos os Conservadores de Registos e Oficiais de Registos que manuseiam valores;
  4. Que, aos Conservadores de Registos e aos Oficiais de Registos que exerçam o respetivo conteúdo funcional há 15 ou mais anos no IRN e que se encontrem, respetivamente posicionados até à 3ª PR e até à 5.ª PR, inclusive, da tabela remuneratória em vigor, seja acrescido virtualmente o montante de 56€ à remuneração base detida em 30/06/2025, apenas para efeitos de reposicionamento na nova tabela remuneratória;
  5. Não aceitar a perda de pontos SIADAP, sendo este assunto negociável pela Direção Nacional, nos termos fixados na ata da AGE;
  6. A habilitação académica de ingresso na carreira de Conservador de Registos deve manter-se como está, isto é, ser titular do grau académico de mestre em Direito ou, licenciatura em Direito (pré – Bolonha), sendo este assunto negociável pela Direção Nacional, nos termos fixados na ata da AGE;
  7. A habilitação académica de ingresso na carreira de Oficial de Registos deve manter-se como está, isto é, ser titular do grau académico de Licenciado em Direito, sendo este assunto negociável pela Direção Nacional, nos termos fixados na ata da AGE;
  8. Retirar do texto do acordo a referência à desistência de ações judiciais intentadas;
  9. A Direção Nacional deve continuar o processo de negociação coletiva relativamente ao sistema remuneratório que ainda se encontra em falta: tabela emolumentar, prémio de produtividade, prémio de desempenho e adaptação do SIADAP;
  10. Aguardar pelo final do processo de negociação coletiva relativamente ao sistema remuneratório para analisar e decidir formas de luta mais gravosas (greve e manifestação), caso o resultado da negociação não seja satisfatório;
  11. Os associados presentes expressaram um voto de confiança no sentido de mandatar, expressamente, a Direção Nacional para continuar a negociar e, caso o Governo não aceite as propostas aprovadas, poder decidir como melhor entender em benefício dos associados nos limites fixados na ata da AGE.

 

Mais se deliberou, no caso do Governo não aceitar esta proposta e não se chegar a acordo, o seguinte:

 

  1. Impugnar judicialmente o processo de negociação coletiva, relativamente a tudo o que seja suscetível de impugnação, nomeadamente a violação do protocolo negocial, ficando a Direção Nacional do STRN e os seus advogados obrigados a agir diligentemente nesse sentido;
  2. Intimar o IRN, I.P. a abrir concurso para Oficial de Registos Especialista com a maior urgência possível, no caso de não se chegar a acordo.

 A DIREÇÃO NACIONAL

Scroll to Top