
Estimadas(os) Colegas,
Na reunião de 28/02/2025, ao contrário da expectativa do STRN, o Governo não apresentou a proposta negocial tendo assumido apresentá-la no próximo dia 19/03/2025.
Não obstante o STRN já ter apresentado as suas propostas para os vários problemas do setor, com propostas claras e objetivas de alteração legislativa, debatidas antecipadamente com os associados, torna-se fundamental conhecer o que o Governo coloca em “cima da mesa” para discussão com os sindicatos.
Nesta reunião, o Governo entendeu auscultar os sindicatos sobre o estatuto remuneratório dos Conservadores de Registos e dos Oficiais de Registo, tendo sido este o principal assunto em discussão.
Nesta matéria, o STRN manteve a sua coerência e transmitiu à Sra. Secretária de Estado da Justiça e à Sra. Secretária de Estado da Administração Pública, o entendimento de que o Governo deve implementar as medidas que constam do Projeto de Resolução n.º 367-XV-1.ª apresentado, em 20/01/2023, na Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do PSD, o qual está assinado à cabeça pelo atual Ministro das Finanças.
No mesmo passo, recordámos que nada ocorreu para que se abandonasse a urgente concretização daquelas medidas e que, agora, o Governo devia materializar, exatamente, tudo o que solicitou ao Governo do PS, sob pena de estarmos perante uma grande hipocrisia política e de nunca mais se poder acreditar no que o PSD volte a assumir quando for oposição.
Reiterámos que era também muito importante que o Governo não deixasse de efetuar uma reflexão de qual o papel que, do seu ponto de vista, o Sistema Registal deve ter no sistema de justiça em Portugal, pois só assim será possível determinar o seguinte:
- Que tipo de profissionais deve ter e quais as respetivas funções que estes devem desempenhar;
- Se o exercício das respetivas funções se deve manter no atual rigoroso regime de total exclusividade, o qual não permite diversificar as fontes de financiamento;
- Qual o estatuto profissional e qual o sistema remuneratório que os Conservadores de Registos e os Oficiais de Registos devem ter de modo a ficarem totalmente acauteladas a sua independência, bem como a dignidade das suas respetivas funções.
Acrescentámos, atendendo a que o assunto era sobre o sistema remuneratório, o seguinte:
- Era essencial colocar fim às assimetrias salariais, uma vez que já nada as justificava tendo em conta a alteração do paradigma
- A carreira de Conservador de Registos sempre esteve equiparada às carreiras das magistraturas, tendo sido, inclusive, transferidas para a órbita das competências dos Conservadores de Registos diversos processos que antes estavam a cargo da magistratura judicial, pelo que era necessário reestabelecer o respetivo paralelismo ao nível das remunerações;
- Os atuais Oficiais de Registos, antes da revisão de 2018, estavam integrados em 2 carreiras – a de Escriturário e a de Ajudante – e que, se não tivessem alterado as regras do “jogo”, qualquer um dos atuais Oficiais de Registos poderia ter alcançado o topo da carreira, ou seja, o topo da categoria de Ajudante Principal, cujo vencimento mínimo era de € 2.402,96;
- Efetivamente, com as alterações que foram efetuadas, das quais se destacavam, em especial, o congelamento dos vencimentos, em 2001, depois o 1º Simplex, em 2005, e também o fim da competência territorial, em 2008, quer os Conservadores de Registos, quer os Oficiais de Registos, viram serem aumentadas, de forma significativa, as suas competências, e inerentes deveres, sem que tivessem sido efetuados os necessários equilíbrios, quer ao nível da remuneração, quer nos seus restantes direitos;
- A atribuição genérica de competências que foi efetuada, em 2005, a todos os escriturários, escriturários superiores, segundos ajudantes, primeiros ajudantes e ajudantes principais, na qual deixou de haver qualquer tipo de diferenciação entre as referidas categorias originou uma brutal poupança em vencimentos ao Estado, uma vez que, com esta medida, nunca mais se efetuaram concursos com vista à promoção para a categoria seguinte. Neste sentido, tudo isto tem de ser devidamente ponderado para que, no mínimo, seja reconhecido a todos os atuais Oficiais de Registos o pagamento do vencimento da categoria superior, cujas responsabilidades todos assumiram, já lá vão 20 anos;
- Com o fim da competência territorial, medida que foi concretizada, em 2008, todos os Conservadores de Registos passaram a desempenhar as competências das Conservatórias de 1.ª Classe, ainda que para aquelas não tivesse concorrido, pelo que, no mínimo, deveriam ter passado a ser todos pagos pelas respetivas tabelas de vencimentos aplicadas àquelas Conservatórias de 1.ª Classe.
- Entretanto, foram efetuadas alterações ao longo dos tempos que destruíram os pilares em que assentava o sistema remuneratório anterior, No entanto, a mudança de paradigma do sistema remuneratório para além de não ter resolvido um dos seus principais problemas que são, evidentemente, as assimetrias salariais injustas e aberrantes que, assim, revoltam os trabalhadores, criou novos problemas e novas injustiças de variada ordem, nomeadamente, entre outros, por causa da colocação dos Conservadores de Registos e dos Oficiais de Registos, numa posição remuneratória virtual, sem que tivessem sido, no mínimo, acautelada a progressão remuneratória que teriam no âmbito do anterior sistema remuneratório.
- Que o Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, não foi negociado com o STRN e que as respetivas tabelas remuneratórias não espelhavam a exigência para o exercício das funções de Conservador de Registos e de Oficial de Registos, pelo que teria de ser, forçosamente, revista.
- Que por via daquele Decreto-Lei n.º 145/2019 o vencimento deixou de estar ligado diretamente ao rendimento da Conservatória e que por via disso hoje assistíamos a absurdos jurídicos e a cenários inadmissíveis, de que é mero exemplo, o facto de haver numa determinada Conservatória, um Conservador de Registos – dirigente – a auferirem menor salário que os Oficiais de Registos que dirige.
- Que na transição para a nova tabela remuneratória não foram considerados diversos direitos remuneratórios tais como as atualizações indiciárias, o abono para falhas e a promoção a escriturário superior.
- Não deixamos de nos referir também, com especial relevância, à situação dos ex-Adjuntos de Conservador e aos direitos que quanto a estes devem ser repostos. Note-se que esta situação kafkiana resulta de uma total negligência por parte do IRN que tem como consequência efeitos tão nefastos que é mero exemplo que nem sequer o “acelerador de carreiras” lhes é aplicado, apesar de reunirem todas as condições para o efeito.
- Damos nota que nas carreiras da Autoridade Tributária os novos profissionais ingressam no nível remuneratório 27 e recebem ainda um prémio correspondente a 30% do seu vencimento, pelo que a tabela remuneratória da carreira de Oficial de Registos – com uma maior complexidade – tem de ser no mínimo igual, sob pena de não se conseguir ter uma carreira atrativa que estanque a constante saída de Oficiais de Registos para aquelas carreiras.
- Que era imperioso, para ser possível manter um número de Conservadores de Registos e de Oficiais de Registos estabilizado, que as respetivas carreiras se tornem atrativas do ponto de vista remuneratório, sob pena de o Estado gastar dinheiro em fases de seleção e de formação daqueles profissionais que, à 1.ª oportunidade, se transferiram para carreiras do ponto de vista remuneratório mais atrativas e, até, com menor exigência funcional.
O STRN, concluiu a sua exposição perante a Sra. Secretária de Estado da Justiça e Sra. Secretária de Estado da Administração Pública, assumindo que não prescinde de defender, como sempre fez, até à presente data, o que resumidamente se segue:
- Os atuais Oficiais de Registos devem ser integrados na nova carreira como Oficiais de Registos Especialista;
- Os atuais Conservadores de Registos devem ser integrados, na nova carreira, no nível 64 da TRU, incluído na respetiva proposta para a nova tabela de vencimentos que o STRN apresentou;
- O reconhecimento referido nos pontos anterior não se trata de aumentos salariais, mas tão somente do reconhecimento de direitos, conforme diversos Deputados do Grupo Parlamentar do PSD assumiram em diversas intervenções, proferidas na Assembleia da República, quando estavam na oposição.
A próxima ronda negocial realiza-se a 19/03/2025 e a apresentação da proposta a apresentar pelo Governo servirá de mote a que o STRN ausculte os seus associados, pelo que, todos deverão ficar atentos às comunicações do STRN de modo que cada trabalhador assuma a responsabilidade primeira que lhe cabe na resolução dos seus próprios problemas.
Esta é uma fase em que, mais do que nunca, deveremos estar todos unidos de modo a lutarmos, em conjunto, pela melhoria das condições remuneratórias e de trabalho.
Apenas unidos conseguiremos lutar pelos nossos objetivos comuns!
A DIREÇÃO NACIONAL