Estimadas(os) Colegas,

O STRN reuniu com o novo Conselho Diretivo (CD) do IRN, IP a quem, em linhas gerais, solicitou, em tudo o que for da sua competência, uma mudança na cultura organizacional da Instituição, no sentido de colocar os Serviços de Registos e os seus profissionais no patamar a que têm direito. Aproveitou também a oportunidade para desejar felicidades aos membros do CD do IRN, IP no exercício das suas funções na convicção que um bom desempenho deste órgão representará uma melhoria das condições de trabalho de todos os trabalhadores do IRN, IP.

Nesta reunião foram analisadas múltiplas questões das quais destacamos:

  1. O STRN propôs que,​ sem esperar pela homologação da avaliação relativa ao ciclo 2023/2024, fossem, desde já, atribuídos 2 pontos a todos os trabalhadores.

Esta medida produzirá efeitos a 01/01/2025 e terá impacto, desde logo, na progressão remuneratória dos trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situações:

  1. Terem acumulado 6 pontos e ainda não lhes ter sido aplicado o mecanismo do acelerador na carreira;
  2. Terem acumulado 8 pontos.

A proposta do STRN foi aceite pelo CD do IRN, IP.

  1. O STRN obteve uma sentença judicial que obrigou o IRN, IP a pagar aos seus associados – que se inscreveram na respetiva ação – os dias de férias que aqueles não gozaram. Assim, informamos que os valores serão pagos estes mês. Parabéns aos associados que se inscreveram na ação!

Os que não se inscreveram na 1.ª ação, que foi intentada relativamente a este assunto, podem fazê-lo agora na nova Ação das Férias (se aplicável) clicando em https://docs.google.com/forms/d/1LjYq8FDzKzVqkTMZJRIp6Dzjotlm2OSZwkrpsneKlP8/edit (esta ação destina-se a quem esteve doente em períodos maiores que 30 dias, nos quais estiveram compreendidos os dias 01/01/2014 e/ou 01/01/2015  e/ou 01/01/2016 e/ou 01/01/2017 e/ou 01/01/2018 e/ou 01/01/2019 e consequentemente o IRN, IP impediu o gozo de férias, apenas tendo permitido o gozo de 2 dias por cada mês trabalhado). Para mais esclarecimentos clique neste link. FAQS AÇÃO DAS FÉRIAS – STRN.

  1. O STRN exigiu ao CD do IRN, IP o pagamento aos seus associados dos valores respeitantes às substituições de conservador(a), tendo ficado acordado que:
    1. Quanto ao pagamento das substituições, desde setembro de 2024, até à presente data, o IRN, IP irá proceder ao seu pagamento este mês;
    2. Quanto ao pagamento das substituições anteriores a setembro de 2024 o IRN,IP está obrigado, em cumprimento da sentença proferida na ação intentada pelo STRN, a efetuar o pagamento dos respetivos valores aos seus associados até 16/03/2025, o que, caso não venha a acontecer, fará com que intentemos a respetiva ação executiva de modo a garantir o pagamento.
  2. Recordamos que, apenas o STRN, tem legitimidade para executar a sentença e garantir o pagamento, na medida em que, foi o único sindicato que intentou esta ação judicial em benefício dos seus associados.

Voltamos a alertar todos os associados para a necessidade de preencherem o formulário que permita receber o pagamento devido pelas substituições efetuadas. Reforçamos, mais uma vez, que apenas os associados do STRN inscritos beneficiarão do efeito da sentença.

Tome nota porque, face aos prazos, acima mencionados, esta é a última oportunidade:

  1. Quem nunca submeteu formulário (quem já o fez não necessita de o voltar a fazer) e for associado do STRN deverá preencher o formulário clicando AQUI ou através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfajVsQLgsjnu9WDyhHFloCNqSfrxoU3SNOt8MF0ppVZBheYg/viewform
  2. Quem não é associado do STRN e pretende beneficiar da sentença deve associar-se clicando AQUI ou através do link: https://www.strn.pt/formulario/ e de seguida preencher o formulário referido na alínea anterior.
  3. Questionado relativamente aos inaceitáveis atrasos que se verificam nos concursos, o CD do IRN, IP informou que:
  4. A tomada de posse referente ao concurso interno de Conservadores de Registos e de Oficiais de Registos ocorrerá no dia 2 de junho de 2025;
  5. A formação dos candidatos dos concursos externos para Conservadores de Registos e Oficiais de Registos terá início em maio de 2025, sendo que a referente aos Oficiais de Registos será efetuada nas Conservatórias.

A DIREÇÃO NACIONAL

Scroll to Top