Estimadas(os) Colegas,

O IRN, IP teima em não dar cumprimento ao estipulado no Decreto-Lei n.º 75/2023, de 25 de agosto, como o STRN, em comunicado a todos os associados, denunciou em 18/01/2023 e a ter uma atitude inqualificável quando se trata de direitos remuneratórios dos trabalhadores deste Instituto.

Com o recibo de vencimento de fevereiro veio a confirmação de que o Conselho Diretivo do IRN, IP olha para os direitos remuneratórios dos trabalhadores de forma, manifestamente, leviana e desinteressada. O IRN, IP que, deveria dar o exemplo, como empregador publico, assume o papel desprestigiante e vergonhoso de ser o principal incumpridor, sobretudo quando estão em causa direitos remuneratórios dos trabalhadores.

O Decreto-Lei n.º 75/2023 de 25 de agosto, que entrou em vigor a 30/08/2023, veio definir uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

Este diploma veio consagrar que “…Os trabalhadores que, no ano de 2024 ou seguintes, acumulem seis ou mais pontos nas avaliações do desempenho relativas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida”.

Por outro lado, o artº 4º, do mesmo diploma legal, enuncia que: “O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024”.

Acresce que, este diploma entrou em vigor em 30/08/2023, pelo que, o IRN, IP teve tempo, mais do que suficiente, para preparar e acautelar a aplicação, de forma diligente e cuidada, desta medida, como lhe competia e que é do interesse dos trabalhadores que dela beneficiam.

Ora, em face do exposto, o STRN, alertou, reiterada e persistentemente, o IRN, IP, para o facto de que deveria preparar-se, em termos administrativos, para aplicar esta medida em janeiro de 2024, o que, manifestamente, não cuidou de fazer denotando um preocupante desprezo pelos direitos remuneratórios dos trabalhadores e fazendo, de forma incauta, tábua rasa dos alertas do STRN.

O STRN continuará, como até à presente data tem (repetidamente) feito, a exigir, junto do Conselho Diretivo do IRN, IP, que tal progressão seja efetuada rapidamente e que sejam considerados os respetivos retroativos e juros de mora devidos, sem os quais, não prescindiremos de agir em conformidade e com a veemência, que se exige, em nome das(os) associadas(os) lesadas(os).

Com os melhores cumprimentos,
A DIREÇÃO NACIONAL

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