Estimada(o) Associada(o)

Estimada(o) Colega,

O STRN informa os seus associados da carreira de assistente técnico que rececionou já várias comunicações relativas à notificação individual para exercício do direito de audiência prévia, no âmbito do procedimento de reafetação de trabalhadores do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Estas notificações têm por fundamento o Decreto-Lei n.º 126/2025, de 4 de dezembro, que concretizou a transferência para a AIMA, I. P., da competência anteriormente cometida ao IRN, I. P., relativa ao atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência, bem como o Despacho n.º 6470/2026, de 21 de maio, que aprovou a lista nominativa dos trabalhadores abrangidos pelo procedimento de reafetação.

Nos termos já comunicados pelo IRN, I. P., os Assistentes Técnicos notificados podem exercer o direito de audiência prévia, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, pronunciando-se sobre o teor da lista nominativa, designadamente quanto aos elementos dela constantes, à respetiva inclusão na lista ou à eventual omissão de identificação.

O STRN informa que o seu Departamento Jurídico tem preparada minuta de resposta em sede de audiência prévia relativamente aos associados que pretendam opor-se à reafetação para a AIMA, I. P.

Os associados abrangidos que pretendam apoio jurídico do STRN devem contactar o Sindicato com a maior brevidade possível, para o e-mail strn@strn.pt remetendo cópia da notificação recebida, indicação da data em que a mesma foi rececionada e todos os elementos relevantes sobre as funções efetivamente exercidas, local de trabalho, histórico funcional e demais circunstâncias que considerem importantes para a sua defesa.

O STRN sublinha que a apreciação de cada situação será feita caso a caso, em função da concreta situação funcional de cada Assistente Técnico e dos fundamentos jurídicos disponíveis.

O prazo para exercício da audiência prévia é limitado, pelo que os associados interessados devem agir com urgência, de forma a permitir a análise e preparação atempada da respetiva pronúncia.

O STRN continuará a acompanhar este processo e a defender os direitos e interesses dos Assistentes Técnicos abrangidos.

Não deixe de exercer o seu direito em sede de Audiência prévia.

Difunda este comunicado por todos os colegas Assistentes Técnicos de modo que ninguém fique prejudicado.

Como sempre, não nos limitamos a falar. Fazemos! Agimos, sempre, na defesa dos nossos associados!

A DIREÇÃO NACIONAL

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