CONVOCATÓRIA ELEIÇÃO DIRIGENTE DISTRITAL E SINDICAL- PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DATA ELEIÇÃO

Estimada(o) Associada(o)

A Direção Nacional do STRN, deliberou prorrogar até ao dia 24 de abril de 2026, inclusive, o prazo para apresentação de candidaturas às eleições de Dirigente Sindical Distrital e Dirigente Sindical Regional.

Tratando-se de um ato eleitoral que se realiza pela primeira vez, foram colocadas várias questões de procedimento e registaram-se algumas dificuldades no preenchimento dos documentos de candidatura. Perante esta realidade, a Direção Nacional entendeu ser seu dever criar condições para que nenhum associado(a) com vontade de participar fique impedido de o fazer.

Em consequência desta deliberação, foi igualmente decidido alterar a data do ato eleitoral para o dia 15 de maio de 2026.

A Direção Nacional dirige uma palavra de reconhecimento e agradecimento a todas(os) as(os) que já apresentaram a sua candidatura. Esse gesto traduz compromisso, disponibilidade e sentido de responsabilidade sindical, valores essenciais para o fortalecimento do STRN.

Mas este é também o momento de convocar mais associadas(os) para este desafio.

Estas eleições têm particular importância para a afirmação do STRN no terreno. É nos distritos e nas regiões que se travam muitos dos combates concretos pela defesa dos trabalhadores do setor dos registos. É aí que a presença sindical tem de ser mais próxima, mais atenta e mais determinada.

Por isso, é fundamental que todos os distritos e todas as regiões tenham dirigentes sindicais.

Cada candidatura conta. Cada distrito conta. Cada região conta.

A participação de mais associadas(os) nestas eleições representa mais força, mais proximidade e maior capacidade de intervenção do STRN junto dos trabalhadores que representa.

A Direção Nacional apela, assim, a todas(os) as(os) associadas(os) para que, dentro do novo prazo agora fixado, apresentem a sua candidatura e assumam um papel ativo na construção de um sindicato mais forte, mais representativo e mais presente em todo o país.

Candidatar-se é reforçar o STRN e defender o seu distrito, a sua região e todos os trabalhadores do setor dos registos.

Em caso de dúvida não hesite em contactar-nos através do e-mail strn@strn.pt ou através dos telefones nºs 220 967 674 ou 215 806 465 (escolha a opção nº 2 ou 3).

Odivelas, aos 22 de abril de 2026

A DIREÇÃO NACIONAL

CONVOCATÓRIA ELEIÇÕES DELEGADOS DISTRITAIS E REGIONAIS

Eleição dos Dirigentes Distritais e Regionais – 11 de maio de 2026

 

Estimada(o) Associada(o)

 

CONVOCAM-SE todos os associados do STRN para a eleição dos seus Órgãos Sociais Distritais e Regionais para o triénio de 2023/2026, nos termos e para os efeitos dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral do STRN.

O voto será efetuado e forma eletrónica e a respetiva mesa de voto funcionará das 09h00 às 16h00 do dia 11/05/2026.

Anexo:

1 – Convocatória do ato eleitoral;

2 – Documentos que os candidatos a dirigente Distrital devem preencher para formalizar a candidatura;

3-  Documentos que os candidatos a dirigente Regionais devem preencher para formalizar a candidatura.

 

ASPETOS IMPORTANTES QUE NÃO SUBSTITUEM A LEITURA DO REGULAMENTO ELEITORAL DO STRN:

  1. As candidaturas serão remetidas para o email strn@strn.pt, dirigida ao presidente da direção nacional, com a antecedência mínima de vinte dias (até ao dia 21/04/2026 inclusive) em relação à data da assembleia eleitoral, devendo ser respeitado o número de candidatos definidos estatutariamente.
  2. A lista de candidatura, bem como as declarações de aceitação dos candidatos têm de obedecer aos modelos que se remetem em anexo.
  3. A candidatura aos órgãos sociais distritais e regionais deve ser formalizada com a apresentação cumulativa, e obrigatória, dos seguintes documentos:
  • Lista de candidatura com identificação do órgão e com indicação do nome completo, número do documento de identificação ou de associado, categoria profissional, serviço onde exerce funções e assinatura do próprio;
  • Declaração de aceitação de cada um dos candidatos;
  • Identificação obrigatória de um endereço de correio eletrónico e contacto telefónico, os quais serão utilizados para efeitos de qualquer notificação decorrente do processo eleitoral.
  1. d) Os candidatos propostos não podem integrar mais do que uma candidatura nem mais do que um órgão social.
  2. e) Os candidatos apenas podem candidatar-se aos órgãos distritais e regionais quando exerçam a sua atividade no respetivo distrito ou Região Autónoma.
  3. f) As listas de candidatura podem ser constituídas por até sete dirigentes efetivos, podendo ter igual número de suplentes.

 

Odivelas, aos 9 de abril de 2026

A DIREÇÃO NACIONAL,

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