TRABALHADORA COM FILHA COM DOENÇA ONCOLÓGICA ESPERA HÁ 10 MESES QUE O IRN LHE RECONHEÇA O DIREITO A TELETRABALHO

Estimada(o) Associada(o),

Após várias queixas de trabalhadores o STRN denuncia publicamente a prática intolerável do IRN,IP de manter requerimentos de teletrabalho sem qualquer decisão durante meses e, em vários casos, por mais de um ano.

Não se trata de desorganização. Não se trata de simples demora ou excesso de trabalho. Trata-se de uma forma de bloqueio consciente, deliberada, prolongada e injustificável. Trata-se do chamado veto de gaveta. Trata-se de um método de recusa sem rosto, sem despacho, sem fundamentação e sem coragem institucional para assumir por escrito, como exige a lei, aquilo que se faz na prática aos trabalhadores.

O caso torna-se ainda mais grave quando o próprio IRN exibe a certificação pela Norma NP 4552:2022 (“Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal”) e se apresenta publicamente como entidade comprometida com a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal. Esse discurso torna-se insustentável quando, na realidade, se enterram pedidos em silêncio e se empurram trabalhadores para o desgaste, para a incerteza e para o desespero.

Há situações que ultrapassam a mera ilegalidade e entram no plano da desumanidade.

Chegou ao STRN a situação de uma trabalhadora que tem pendente, há 10 meses, um pedido de teletrabalho, sem qualquer resposta, apesar de ter uma filha com doença oncológica. Dez meses! Dez meses de silêncio e indiferença perante uma situação humana grave, séria e urgente. Dez meses em que o IRN,IP não decidiu. Não deferiu. Não indeferiu. Não fundamentou. Limitou-se a calar.

Este silêncio ensurdecedor não é neutralidade. É abandono. É insensibilidade institucional. É uma violação grosseira do dever de decidir e uma demonstração clara de que, para o IRN,IP a retórica da conciliação e uma certificação ilusória vale mais do que a vida concreta das pessoas a quem exige diariamente profissionalismo, disponibilidade e sacrifício.

Uma entidade que permite, tolera ou normaliza um silêncio destes num caso desta natureza não pode continuar a ostentar, sem escrutínio sério, uma certificação assente precisamente em princípios de conciliação e responsabilidade organizacional. A conformidade do IRN, IP com a Norma NP 4552:2022 tem de ser reapreciada com urgência e, confirmando-se esta prática de bloqueio sistemático e incompatível com os compromissos proclamados, a certificação tem de ser retirada.

O STRN relembra que o IRN,IP não tem o direito de se refugiar no silêncio. Tem o dever de decidir. Tem o dever de agir com celeridade. Tem o dever de respeitar os direitos, a dignidade e as circunstâncias humanas dos trabalhadores. Quando não o faz, não estamos perante um lapso. Estamos perante uma prática ilegal com as consequências daí decorrentes.

Perante esta situação, o STRN apela a todos os trabalhadores que tenham apresentado requerimentos de teletrabalho sem resposta, ou que estejam sujeitos a bloqueio sem decisão expressa, para que comuniquem o seu caso preenchendo o seguinte formulário (exclusivo para associadas(os)) clicando AQUI ou através deste link: https://forms.gle/qTfdnSpyGFFSWF4u9

O STRN informa também que, em todos os casos que envolvam os seus associados, avançará com as competentes intimações judiciais e com todos os meios legalmente adequados para obrigar o IRN,IP a fazer o que lhe compete: Decidir! E a imputar as responsabilidade que vierem a ser apuradas.

Simultaneamente, o STRN denunciará esta prática ilegal, desumana e institucionalmente intolerável a vários níveis: Na imprensa, junto da entidade certificadora da conformidade do IRN,IP com a Norma NP 4552:2022, Junto da Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos, Liberdades e Garantias, da ACT – Autoridade para as condições de Trabalho, dos Grupos Parlamentares e junto da Provedoria de Justiça.

O que está em causa já não é apenas o teletrabalho. O que está em causa é o padrão de funcionamento de um Instituto Público que se esconde no silêncio para fugir ao dever de decidir.

Mudou a cadeira da Presidente, mas ainda não mudaram este tipo de práticas ilegais e desumanas.

O STRN não aceitará que o silêncio substitua a decisão.

O STRN não aceitará que a desumanidade seja branqueada e normalizada.

O STRN jamais aceitará que o IRN,IP faça tábua rasa dos mais elementares direitos dos trabalhadores, custe a quem custar.

A DIREÇÃO NACIONAL,

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