Estimadas(os) Colegas,

O STRN, em 11/12/2023, comunicou a todas(os) associadas(os) o seguinte: “Na oportunidade esclarecemos todas(os) as(os) associadas(os) do seguinte:

Nas reuniões que temos vindo a efetuar com o Conselho Diretivo do IRN, IP, o STRN tem, entre outros, defendido que devem ser concretizados, até ao final do presente ano, os seguintes objetivos:

  1. A atribuição, a todos os trabalhadores, de 2 pontos, referentes ao período avaliativo de 2021/22 de forma a mitigar os conhecidos atrasos e os seus nefastos efeitos;
  2. Todos aqueles que obtiverem 10 pontos, com a atribuição dos 2 pontos, referidos na alínea anterior, devem ser reposicionados, no novo nível remuneratório, com efeitos a 01/01/2023 e receberem os respetivos retroativos e juros de mora;
  3. O pagamento integral, de todas as quantias em dívida, incluindo juros de mora, por força da alteração do posicionamento remuneratório, que ainda se encontrem por ressarcir.”

Em face da posição, reiteradamente defendida pelo STRN, junto do Conselho Diretivo do IRN, IP congratulamo-nos que este tenha acolhido a nossa posição e sugestão, contribuído para que se minimizem os prejuízos decorrente do atraso injustificável da homologação do processo avaliativo, defendendo-se que esta (boa) prática se repita nos próximos ciclos avaliativos na salvaguarda dos superiores interesses dos trabalhadores e próprio processo administrativo do IRN.

Neste sentido, no recibo de vencimento, deste mês de dezembro, o IRN, IP promoveu o reposicionamento remuneratório dos trabalhadores que contabilizem, pelo menos, 10 pontos, com base na conclusão do ciclo avaliativo 2019/2020 (processos avaliativos já homologados) e na contabilização de 2 pontos no ciclo avaliativo 2021/2022.

Esta valorização com efeitos a 01/01/2023, reflete-se no recibo de vencimento de dezembro, na remuneração base mensal sendo pagos os respetivos retroativos.

Relativamente aos juros de mora, que são, legalmente devidos a todos os trabalhadores, o STRN agirá em conformidade e em tempo oportuno, não aceitando que os mesmos não tenham sido calculados, nem pagos a todos os trabalhadores que beneficiem desta medida.

Em face do acima exposto, todas(os) as(os) associadas(os) deverão efetuar os cálculos dos pontos e verificar se obtiveram 10 ou mais pontos (com os 2 pontos atribuídos do ciclo avaliativo de 2021/2022) e se o recibo de dezembro reflete esta situação.

Caso tenha obtido, pelo menos, 10 pontos, e o recibo de dezembro não reflita essa realidade, deverá expor a situação ao STRN através do e-mail: strn@strn.pt.

Não obstante, o Conselho Diretivo do IRN, IP ter acolhido as nossas reivindicações relativamente ao ciclo avaliativo 2021/2022, torna-se agora prioritário concluir o mais rápido possível o ciclo avaliativo 2019/2020, nomeadamente que a Comissão Paritária conclua as apreciações das avaliações que lhe foram submetidas, para a consequente homologação das avaliações que ainda não o tenham sido.

Tendo em conta que o IRN, IP ainda não disponibiliza no SOUIRN, conforme temos defendido, a informação relativa à progressão na carreira de cada um dos trabalhadores, nomeadamente quais são os pontos, atualizados, que cada um tem para efeitos da próxima progressão de nível remuneratório, a Direção Nacional do STRN presta esse Serviço aos associados que o requeiram, devendo utilizar, para esse efeito, o supra referido endereço eletrônico strn@strn.pt.

Com os melhores cumprimentos,

A DIREÇÃO NACIONAL

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