Estimadas(os) Colegas,

Conforme fizemos questão de  informar e promover, sempre que ocorresse uma reunião da negociação coletiva seria efetuada uma reunião de Delegados Sindicais.

Tendo sido convocada nova ronda negocial para o dia 19/02/2023 e de modo a transmitirmos os desenvolvimentos ocorridos na referida ronda negocial a todos os delegados sindicais e, por essa via, a todos os respetivos associados, dos respetivos serviços realizaremos, via zoom, no próximo dia 20/02/2026 (6ª feira), entre as 09H00 e as 13H00 (Continente) a reunião com os Delegados Sindicais do STRN, devendo, para o efeito, clicar no link infra e preencher o formulário de inscrição.  

Alertamos para a necessidade de em cada unidade orgânica ser promovida a eleição da(o) Delegada(o) Sindical de modo a poder resolver os problemas de forma mais eficaz e célere quer das(os) associadas(os) do STRN, quer do próprio serviço e acompanhar os desenvolvimentos da negociação coletiva marcando presença nas reuniões de delegadas(os) sindicais. Veja como pode fazê-lo, de forma muito fácil e célere, clicando AQUI.

Aproveitamos a oportunidade para reafirmar o seguinte:

1.Todas(os) as(os) Delegadas(os) Sindicais que tenham sido eleitos no passado, mantêm-se em funções, desde que, pretendam continuar a exercer o respetivo cargo e não haja oposição das(os) demais associadas(os) do respetivo Serviço;

  1. No entanto, atendendo às diversas alterações internas que ocorreram, todos, os que ainda não o fizeram, devem voltar a remeter a ata da sua eleição para: strn@strn.pt;
  2. Os(as) Delegadas(os) Sindicais do STRN, eleitas(os) no passado ou eleitas(os) recentemente, para participarem na reunião, devem preencher, impreterivelmente, até às 14H00 (Continente), do dia 19/02/2026 (5ª feira) este formulário de inscrição, clicando AQUI, no sentido de manifestar, expressamente, a sua vontade de participar na reunião, do próximo dia 20/02/2026;
  3. MUITO IMPORTANTE: Nos termos do n.º 3, do artigo 408.º, do Código do Trabalho o(a) próprio(a) trabalhador(a) que pretende usar o crédito de horas deve informar/comunicar o dirigente do serviço. Nestes termos, deverá remeter e-mail àquele, colocando em C/C: strn@strn.pt,  informando-o que irá estar presente na reunião de delegadas(os) sindicais a realizar no dia 20/02/2026, das 09H00 às 13H00 (adaptar em função do horário laboral e fuso horário) . Após a reunião e, no próprio dia, o STRN remeterá, para o serviço, a respetiva declaração de presença/dispensa sindical. Durante a reunião, será fornecido o link com o formulário para declarar a presença na reunião. A dispensa será remetida, unicamente, a quem preencher a declaração de presença.
  4. Participará nesta reunião a(o) Delegada(o) Sindical efetiva(o) e, só no caso desta(e) estar impedida(o) de participar, poderá ser substituída pela(o) Delegada(o) Sindical substituta(o), situação que deverá ser dado conhecimento ao STRN.
  5. Todas as reuniões com as(os) Delegadas(os) Sindicais serão efetuadas, desde que, as(os) mesmas(os) mantenham durante toda a reunião a câmara ligada, no sentido de se verificar a sua efetiva participação;
  6. Nas situações em que tal não se verifique seremos forçados a cancelar a respetiva dispensa sindical;
  7. Todas as(os) Delegadas(os) Sindicais podem, por ser uma reunião com estes e não com os restantes associadas(os) do serviço, realizar a reunião na sua habitação, podendo utilizar, por exemplo o PC, telemóvel, tablet, contando que a Câmara fique ligada.
  8. As reuniões das(os) Delegadas(os) Sindicais só se efetivam com a receção do e-mail do STRN para se proceder à inscrição na reunião.

Apelamos à compreensão de todos relativamente ao supra referido que apenas pretende assegurar que a atividade sindical no seio do STRN esteja revestida da seriedade e do compromisso que são necessários, bem como do respetivo sigilo.

Por último, informamos que nas situações em que não encontrem a respetiva ata da eleição deve ser promovida a redação de uma nova.

A DIREÇÃO NACIONAL

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