Estimada(o) Associada(o),

No passado dia 28/02/2024, o STRN, comunicou, cfr anexo, que no seguimento da Ação Administrativa, contra o IRN, IP, o Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa deferiu, totalmente, a pretensão do STRN, a qual ainda é passível de recurso, o que só se admite se houver manifesta má-fé do IRN, IP.

Reafirma-se que o próprio Tribunal, deu total razão ao STRN, nesta matéria, tendo, inclusivamente, defendido “que deixou de estar normativamente prevista qualquer distinção entre o facto da substituição ser superior ou inferior a 30 dias, devendo as remunerações ser equiparadas, de igual modo, em ambos os casos.

Dado que, alguns associados(as) suscitaram algumas duvidas informa-se que:
  1. Estão abrangidos todas(os) associadas(os), quer estejam no ativo, quer estejam aposentados(as) e que tenham efetuado substituição do(a) Conservador(a) de Registos, desde 01 de janeiro de 2018;
  2. Na contabilização de cada período temporal são considerados os fins de semana e feriados, desde que, a substituição se tenha efetuado até ao dia útil imediatamente anterior.
  3. O STRN irá agora promover, em exclusivo, para os seus associados que se encontrem nesta situação, o pedido de liquidação da participação emolumentar, devida pelas substituições, independentemente do período pelo qual esta tenha sido exercida e respetivos juros de mora vencidos e vincendos;
  4. No formulário infra as(os) associadas(os) deverão mencionar, com exatidão e rigor, os dias e/ou períodos temporais em que efetuaram a substituição de Conservador(a) de Registos, dado que, os mesmos servirão para o STRN formular o pedido de liquidação da participação emolumentar, sendo que, os dados fornecidos serão, como não podia deixar de ser, da inteira responsabilidade de cada um(a) dos(as) associados(as), pelo que, se reitera o máximo rigor no preenchimento do formulário. Exemplo: do dia 10/01/2022 até 18/01/2022 = 9 dias.
  5. Na eventualidade de já ter preenchido o formulário do STRN, sem cumprir o disposto na alínea anterior, deverá repetir o preenchimento do formulário, de modo que , tenhamos os dados completos para a formulação do pedido de liquidação da participação emolumentar.
Para que o STRN promova este pedido de liquidação da participação emolumentar devida, deverá preencher o referido pedido clicando AQUI ou através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfajVsQLgsjnu9WDyhHFloCNqSfrxoU3SNOt8MF0ppVZBheYg/viewform
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Com os melhores cumprimentos,
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