Estimada(o) Associada(o),

Neste novo ciclo avaliativo, tentarão através do SIADAP 2023/2024, recuperar todo o serviço atrasado, tentando “escravizar” os atuais trabalhadores sem lhes pagar mais por isso, colocando metas tão altas que para atingir e/ou superar é preciso trabalhar mais de 7 horas por dia, o que é, para além de ilegal, inaceitável.

A isso devemos responder todos com “nem mais 1 minuto”!

Quando for efetuada a contratualização dos objetivos deve ter-se em conta na fixação das metas para superar, o horário de trabalho estipulado por lei (7 horas/dia), sob pena de tal fixação, ainda que imposta, ser ilegal.

Por isso, a bem da transparência, neste novo ciclo avaliativo o IRN e os seus inspetores devem facultar aos avaliados os estudos que estarão na base para a estipulação das respetivas metas para atingir e superar, ou seja, porque é que para atingir determinado objetivo é x e não y, e para o superar é z e não w?

É inaceitável que seja ao “calhas”, sem nenhum rigor e sem nenhuma ciência. Os Serviços não são iguais, não têm o mesmo tipo de serviço nem o mesmo mapa de pessoal, o qual, aliás, foi reduzido de 2021 para 2023, havendo menos Conservadores de Registos e Oficiais de Registos em todos os Serviços! Acresce ainda que fruto dos concursos internos e dos procedimentos de mobilidade abertos e concluídos, os mapas de pessoal dos respetivos Serviços se alteraram, alguns, drasticamente.

Por isso mesmo é que é preciso adaptar os objetivos a cada caso. Não pode ser um mero “copy” e “paste”, sob pena de, logo aí, se estarem a criar mais desigualdades e injustiças! Tudo isto tem de ser levado em conta!

Outra situação interessante de se ver, seria a liderança pelo exemplo (pelo menos, a boa liderança é assim que se faz!), ou seja, os inspetores demonstrarem “in loco” que conseguem cumprir, dentro das horas regulamentares de trabalho, tudo o que irão querer impingir.

Por último, e quanto à distribuição de processos de nacionalidade e/ou outro tipo de atos de umas Conservatórias para as outras, informamos que os trabalhadores (Conservadores e Oficiais) a quem for distribuído a realização desse serviço, caso não se sintam preparados para o efetuar (porque não é da sua espécie e/ou tem uma complexidade que não o permite fazer com segurança deverão:

  1. Requerer formação naquela área e/ou
  2. Que a ordem seja dada por escrito nos termos e para os efeitos do artigo 177.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pois nos termos daquele artigo é excluída a responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, quando previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito. Só o cumprimento deste procedimento protege o trabalhador, seja ele Conservador ou Oficial. Notem que Conservadores e Oficiais devem unir-se em torno destas questões e funcionarem em cascata contra o “rolo compressor” do IRN e dos seus inspetores.

Caso pretenda solicitar uma minuta para efetuar a “Contraproposta” ou as “Reservas” clique em AQUI ou através deste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeQlbfoTLlF6cKgWDKH4YRbHZTGk3v4rSZBlcAlhVk90zuLyg/viewform?usp=pp_url. Após, remeteremos a minuta que pretende.

Encontramo-nos, obviamente, ao dispor para os esclarecimentos adicionais que considerar pertinentes

Com os melhores cumprimentos,

A DIREÇÃO NACIONAL

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