No seguimento da análise efetuada pelo Departamento Jurídico do STRN informamos o seguinte:
Os associados que preencheram o mapa de excel com vista a ser intentada a execução de sentença não têm de efetuar mais nada, nem preencher o mapa remetido pelo IRN, IP através do Fl@sh informativo n.º 285/2025, de 01/08, uma vez que o STRN já comunicou, atempadamente, ao IRN, IP todos os elementos que agora pretendem obter. Todos os elementos que o IRN, IP agora pretende obter já lhe foram comunicados, pelo STRN, no âmbito da execução de sentença que foi intentada, pelo que, o IRN, IP já está na posse de tudo o que é necessário para efetuar os respetivos pagamentos.