Estimada(o) Associada(o),

No seguimento da nossa informação nº 6/2025, de 19 de maio de 2005, e após análise detalhada por parte do Departamento Jurídico do STRN prestamos o seguinte esclarecimento:

1 – Em virtude da cláusula 6ª, constante do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou o respetivo aditamento se referir, expressamente, à remuneração a auferir, as (os) associadas(os) do STRN devem, por mero dever de cautela:

  1. Remeter, antes da assinatura do contrato, e-mail para o endereço eletrónico gp@irn.mj.pt colocando em C/C o e-mail do STRN: strn@strn.pt de modo a ficarem com uma prova em como o fizeram antes da assinatura do contrato, a seguinte declaração, que deve completar ou escolher (campos a amarelo):

“Exmo. Senhor

Presidente do Conselho Diretivo do IRN, IP:

 

Tendo sido informado que deverei assinar contrato de trabalho em funções públicas para exercer funções referentes à categoria de (Conservador de Registos ou Oficial de Registos – escolher o que se aplica) e que dos termos do contrato ficará a constar o valor da remuneração que me é devida, a saber … €, faço saber que assinarei o referido documento sob reserva, porquanto não prescindo do direito de contestar, judicialmente se for o caso, o valor da remuneração ali indicada, bem como de qualquer direito remuneratório a que tenho direito.

Com os melhores cumprimentos”

  1. Antes da assinatura do contrato e no espaço anterior às assinaturas dos outorgantes pode acrescentar o seguinte texto:

“Assino o presente contrato, sob reserva, porquanto não prescindo do direito de contestar, judicialmente se for o caso, o valor da retribuição indicada na cláusula 6ª, bem como, de qualquer direito remuneratório a que tenho direito”.

2 – Quem já procedeu ao envio do contrato deve fazer como consta no número anterior indicando, expressamente, que o contrato que vai remeter substitui o anterior;

3 – As(os) associadas(os) que se encontrem de baixa médica, férias ou ausentes por qualquer outro motivo e sem acesso ao e-mail profissional, mantém os seus direitos intactos e devem proceder conforme indicado no ponto 1, no dia em que se apresentem no novo Serviço.

A DIREÇÃO NACIONAL

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