Estimada(o) Associada(o),

Tendo o IRN, IP remetido o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou o respetivo aditamento, a produzir efeitos a partir do dia 1 de junho de 2025, importa prestar o seguinte esclarecimento:

1 – O prazo de 2 dias uteis, invocado pelo IRN, IP reporta-se, única e exclusivamente, a situações em que importa corrigir os dados pessoais que, eventualmente, estejam incorretos, pelo que, os mesmos devem ser analisados com o máximo cuidado e rigor;

2 – Assim, todas(os) as(os) associadas(os), independentemente ou não de terem de efetuar a correção dos seus dados pessoais, devem apenas remeter o contrato assinado após a pronúncia sobre o mesmo que o Departamento Jurídico do STRN está a efetuar e cuja avaliação será comunicada a todos até ao final da presente semana;

3 – A relevância de aguardarem pela avaliação do Departamento Jurídico do STRN, prende-se com o facto de haver a necessidade de serem efetuadas reservas relativamente a algumas cláusulas do respetivo contrato com relevância e efeitos futuros, que importam salvaguardar.

A DIREÇÃO NACIONAL

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