Estimada(o) Associada(o),
A Portaria nº 358/2024/1, de 30 de Dezembro, que pode consultar AQUI, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos publicada pelo INE entre 2023 e 2024, veio determinar, no artº 1º, a idade normal de acesso à pensão de velhice para 2026 em 66 anos e 9 meses, o que representa um acréscimo de 2 meses relativamente à idade fixada para 2025.
O referido diploma legal, consagra no artº 2º e com base nos mesmos dados, que o fator de sustentabilidade, a aplicar às pensões de velhice, iniciadas em 2025 em 0,8307, implicando uma redução de 16,9% no valor das pensões, quando aplicável, o que representa um corte superior em cerca de 1% ao aplicado em 2024 (15,8%).
A DIREÇÃO NACIONAL
Estimada(o) Associada(o),
A entrega da declaração do IRS acontece a partir do dia 1 de abril e até 30 de junho de 2025.
Sabemos que, para muitos, é um período de dúvidas. É, por esse motivo, que o STRN não pode deixar de ajudar todas(os) as(os) associadas(os) a obterem todos os esclarecimentos que pretenderem sobre esta matéria e, como tal, vai levar a cabo uma sessão de esclarecimento exclusiva ao tema do IRS.
Quem está abrangido pelo IRS automático tem a tarefa mais facilitada, mas não deve deixar de confirmar se as informações estão corretas antes de submeter a declaração.
Nesta altura, muitas dúvidas ocorrem e muitas situações se alteram de um ano para o outro, pelo que, importa estar atento e atualizada(o).
Quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo recebe o reembolso. No entanto, há conselhos dos especialistas que deve seguir, como por exemplo, não entregar a declaração nos primeiros 15 dias, uma vez que ainda pode haver erros no sistema e no cálculo do imposto.
Pela importância que o IRS assume na vida de todos os trabalhadores, levamos a cabo uma Sessão de Esclarecimento, exclusiva para associadas(os) do STRN, na próxima 5ª feira (10/04/2025), pelas 18H30, via ZOOM, com a presença do Dr. Carlos Vilares, conceituado Técnico Oficial de Contas que, além de uma explicação sobre o imposto, responderá a todas as questões que as(os) associadas(os) entendam colocar e que o podem fazer, desde logo, no preenchimento do formulário de inscrição nesta Sessão de Esclarecimento.
Para participar, a inscrição é obrigatória e deve fazê-lo, impreterivelmente, até às 14H00 (continente), do dia da realização da sessão, ou seja, 10/04/2025 (link infra).
A inscrição deve ser efetuada AQUI ou através deste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScFxeZQmKh5Nc95Iu0UypZ6DVMf85jUk_WNwfY7dDez5g7mAQ/viewform
Se clicar no link e surgir uma imagem ou outra mensagem a negar o acesso deverá:
Alertamos, desde já, que remeteremos o link da Sessão de Esclarecimento, após as 14H00 (continente) do dia 10/04/2025 e apenas para as(os) associadas (os) inscritas(os).
A DIREÇÃO NACIONAL
Estimada(o) Associada(o),
A entrega da declaração do IRS acontece a partir do dia 1 de abril e até 30 de junho de 2025.
Sabemos que, para muitos, é um período de dúvidas. É, por esse motivo, que o STRN não pode deixar de ajudar todas(os) as(os) associadas(os) a obterem todos os esclarecimentos que pretenderem sobre esta matéria e, como tal, vai levar a cabo uma sessão de esclarecimento exclusiva ao tema do IRS.
Quem está abrangido pelo IRS automático tem a tarefa mais facilitada, mas não deve deixar de confirmar se as informações estão corretas antes de submeter a declaração.
Nesta altura, muitas dúvidas ocorrem e muitas situações se alteram de um ano para o outro, pelo que, importa estar atento e atualizada(o).
Quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo recebe o reembolso. No entanto, há conselhos dos especialistas que deve seguir, como por exemplo, não entregar a declaração nos primeiros 15 dias, uma vez que ainda pode haver erros no sistema e no cálculo do imposto.
Pela importância que o IRS assume na vida de todos os trabalhadores, levamos a cabo uma Sessão de Esclarecimento, exclusiva para associadas(os) do STRN, na próxima 5ª feira (10/04/2025), pelas 18H30, via ZOOM, com a presença do Dr. Carlos Vilares, conceituado Técnico Oficial de Contas que, além de uma explicação sobre o imposto, responderá a todas as questões que as(os) associadas(os) entendam colocar e que o podem fazer, desde logo, no preenchimento do formulário de inscrição nesta Sessão de Esclarecimento.
Para participar, a inscrição é obrigatória e deve fazê-lo, impreterivelmente, até às 14H00 (continente), do dia da realização da sessão, ou seja, 10/04/2025 (link infra).
A inscrição deve ser efetuada AQUI ou através deste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScFxeZQmKh5Nc95Iu0UypZ6DVMf85jUk_WNwfY7dDez5g7mAQ/viewform
Se clicar no link e surgir uma imagem ou outra mensagem a negar o acesso deverá:
Alertamos, desde já, que remeteremos o link da Sessão de Esclarecimento, após as 14H00 (continente) do dia 10/04/2025 e apenas para as(os) associadas (os) inscritas(os).
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