A Portaria nº 358/2024/1, de 30 de Dezembro, que pode consultar AQUI, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos publicada pelo INE entre 2023 e 2024, veio determinar, no artº 1º, a idade normal de acesso à pensão de velhice para 2026 em 66 anos e 9 meses, o que representa um acréscimo de 2 meses relativamente à idade fixada para 2025.
O referido diploma legal, consagra no artº 2º e com base nos mesmos dados, que o fator de sustentabilidade, a aplicar às pensões de velhice, iniciadas em 2025 em 0,8307, implicando uma redução de 16,9%no valor das pensões, quando aplicável, o que representa um corte superior em cerca de 1% ao aplicado em 2024 (15,8%).