DELEGADOS SINDICAIS

Os delegados sindicais desempenham um papel crucial no funcionamento e na eficácia de um sindicato. A sua importância pode ser destacada através de várias funções e responsabilidades que exercem dentro da estrutura sindical e no local de trabalho.

Os delegados sindicais são essenciais para a eficácia de um sindicato. Eles garantem que a voz dos trabalhadores é ouvida e respeitada, promovem um ambiente de trabalho justo e equitativo, e contribuem para a construção de uma relação saudável entre trabalhadores e empregador. A sua atuação é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a promoção de melhores condições de trabalho.

A importância dos delegados sindicais afere-se por várias perspetivas:

  • Ligação entre trabalhadores e STRN: Os delegados sindicais atuam como “ponte” entre os trabalhadores e a Direção Nacional do STRN, sendo responsáveis por:

    1. Comunicar as preocupações, necessidades e sugestões dos trabalhadores ao sindicato e, por outro lado, transmitir informações, decisões e políticas sindicais aos associados da respetiva unidade orgânica;
    2. Incentivar os trabalhadores não associados no Sindicato a procederem à sua inscrição no STRN;
    3. Fomentam a participação ativa dos associados nas atividades sindicais.

  • Representação dos trabalhadores: Os delegados sindicais representam os trabalhadores da respetiva unidade orgânica em negociações com a(o) dirigente da mesma. Participam em propostas/decisões sobre condições de trabalho e outros aspetos essenciais do foro laboral. A sua presença é fundamental para garantir que os interesses dos trabalhadores são devidamente considerados e defendidos.

  • Resolução de conflitos: Os delegados sindicais têm um papel ativo na mediação de conflitos laborais. Ajudam a resolver disputas e queixas, atuando como intermediários que buscam soluções justas e equilibradas para ambas as partes.

  • Promoção dos direitos dos trabalhadores: Os delegados sindicais acautelam a defesa dos direitos laborais. Tem a missão de informar os trabalhadores sobre os seus direitos e garantem que a legislação laboral e os acordos coletivos são cumpridos.

  • Mobilização e organização: Os delegados sindicais são fundamentais na mobilização dos trabalhadores para ações coletivas, como greves, manifestações ou campanhas de sensibilização. Organizam e motivam os trabalhadores para participarem ativamente nas atividades sindicais.

  • Apoio e aconselhamento: Os delegados sindicais fornecem apoio aos trabalhadores em quaisquer questões laborais, permitindo, entre outros, ao Sindicato conhecer as situações irregulares que nessa unidade orgânica possam colocar em causa: os próprios, os colegas ou até mesmo a realização do serviço e que possam merecer a intervenção gratuita do Departamento Jurídico do STRN.

  • Formação e desenvolvimento: Os delegados sindicais, quando necessário, podem ser envolvidos na formação e desenvolvimento dos trabalhadores. Podem organizar e participar em sessões de formação sobre direitos laborais, saúde e segurança no trabalho, e outras áreas relevantes, em estreita coordenação com a Direção Nacional do STRN.

  • Monitorização e avaliação: Os delegados sindicais monitorizam o ambiente de trabalho para garantir que as condições de trabalho cumpram a legislação em vigor. Avaliam regularmente a implementação de políticas e procedimentos, garantindo que o empregador cumpre com os compromissos a que está legalmente obrigado
Direitos da(o) delegada(o) Sindical:
  • . As (Os) Delegadas(os) Sindicais têm direito a um crédito de doze (12) horas remuneradas por mês, para o exercício das suas funções, que conta, para todos os efeitos legais, como serviço efetivo, sem perda de qualquer direito laboral ou remuneratório;

  • . As (Os) Delegados Sindicais têm o direito de desenvolver a sua atividade sindical no interior ou exterior da sua unidade orgânica;
  • . As (Os) Delegados Sindicais têm o direito de afixar na sua unidade orgânica, em local adequado para o efeito, convocatórias, comunicações, informações ou outros textos referentes à atividade sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores que ali exercem funções, bem como proceder à sua distribuição, mas sem prejuízo do normal funcionamento do Serviço;

  • . As (Os) Delegados Sindicais gozam do direito a informação e consulta relativamente às matérias constantes das suas atribuições, entre outros:

  • Informação sobre a evolução recente e a evolução provável das atividades da unidade orgânica;

  • Informação e consulta sobre as decisões suscetíveis de desencadear mudanças substanciais a nível da organização do trabalho;

Artigo 49.º dos Estatutos do STRN

Delegados sindicais

1- Os delegados sindicais são eleitos pelos associados do STRN de cada local de trabalho, e atuam como elementos de ligação entre aqueles e as respetivas direções de base distrital ou regional e a direção nacional.

2- Só poderá ser eleito delegado sindical o associado do STRN, que reúna as seguintes condições:
  1. Exerça a sua atividade no local de trabalho, cujos associados lhe competirá representar;
  2. Esteja no pleno gozo dos seus direitos sindicais e não esteja abrangido pelas causas de inelegibilidade definidas nos estatutos;
  3. Não faça parte do conselho fiscal e de disciplina.
3- A eleição dos delegados sindicais é feita por voto direto e secreto, no local de trabalho, e compete aos respetivos associados, no pleno uso dos seus direitos sindicais.

4- Até quinze dias corridos após a eleição, a ata referente à contagem dos votos e do associado eleito, deverá ser enviada à direção nacional.

5- Se houver contestação do processo de eleição do delegado sindical, o recurso deverá ser enviado, nos cinco dias corridos imediatos à eleição, para a direção nacional, devendo esta na reunião ordinária imediata, verificar da sua legalidade.

6- Analisados a contestação e o processo eleitoral, a direção nacional, confirmará ou mandará repetir a eleição.

7- Confirmada a eleição, a direção nacional oficiará o facto ao serviço onde o delegado sindical exerce a sua atividade e informará o eleito.

8- O mandato dos delegados sindicais coincide com o mandato e respetivo termo dos órgãos sociais nacionais, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.

9- Em simultâneo com a eleição dos delegados sindicais poderão também ser eleitos os delegados sindicais substitutos.

Quem pode ser Delegado Sindical:

. As (Os) Delegadas(os) Sindicais têm de ser associadas(os) do STRN;

. A designação da(o) delegada(o) sindical decorre de eleição direta, votados de entre as(os) associadas(os) do STRN, da mesma unidade orgânica;

. A ata da eleição é rubricada pelos presentes no ato da abertura e contagem dos votos;

. Posteriormente a ata depois de preenchida e assinada tem de ser remetida para o e-mail oficial do STRN: strn@strn.pt

Ata da eleição do Delegado Sindical STRN

Boletim de Voto - Eleição Delegado Sindical STRN

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