Estimada(o) Associada(o),
Em face do elevado número de associadas/os que pretenderam inscrever-se nas ações judiciais do STRN, a Direção Nacional decidiu, conforme comunicação efetuada em tempo oportuno, prorrogar o prazo de inscrição até 30 de setembro de 2023.
Por esse facto, alertamos que O PRAZO IRÁ TERMINAR, EFETIVAMENTE, NAQUELA DATA, pelo que, quem não o fez deve fazê-lo de modo a salvaguardar os seus direitos remuneratórios.
3000 ASSOCIADAS/OS JÁ O FIZERAM! Quem ainda não o fez quer desperdiçar esta oportunidade?
Inscreva-se, de forma TOTALMENTE GRATUITA, nas ações que se encontram a decorrer, e cujas FAQ’s (dúvidas frequentes) já foram remetidas, por e-mail.
QUEM JÁ SE INSCREVEU NÃO TEM DE VOLTAR A INSCREVER-SE.
O direito é igual para todos, mas a única forma de obrigar o IRN, IP a fazer o que quer que seja, quando este não o faz voluntariamente, é com a obtenção de uma sentença judicial, pois mesmo que não queira e/ou não concorde tem de a cumprir.
Todos podem judicialmente tentar obter sentença igual, a vantagem de ser associada/o do STRN é que não paga nada – nem custas nem os honorários dos advogados.
NÃO PERCA TEMPO e INSCREVA-SE JÁ, clicando AQUI
- 4.ª AÇÃO DOS ÍNDICES
O resultado da 4.ª ação será igual ao da 1.ª, ao da 2.ª e ao da 3.ª, ou seja, o IRN, IP será condenado, pelo que é sucesso garantido e sem custos.
No entanto, apenas se deve inscrever nesta ação judicial quem não entrou em nenhuma das 3 ações judiciais anteriores.
Assim, quem quiser integrar, de forma totalmente gratuita uma vez que o STRN suporta todos os encargos, a 4.ª AÇÃO DOS ÍNDICES tem aqui uma derradeira e excecional oportunidade. - PROMOÇÃO DOS ESCRITURÁRIOS A ESCRITURÁRIOS SUPERIORES
Quanto à promoção a Escriturário Superior dos 510 Escriturários, que adquiriram esse direito, informamos que:- A ação judicial para condenar os Ministros da Justiça e das Finanças de emitir os despachos já deu entrada no Tribunal em fevereiro de 2019 e apenas surtirá efeito para quem for nossa/o associada/o;
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Assim que os despachos estiverem emitidos intentaremos a competente ação judicial contra o IRN, IP, de modo a serem asseguradas as promoções a todos os Ex-Escriturários que sejam nossos associados, bem como o pagamento dos respetivos retroativos desde 01/01/2018, os devidos juros de mora e enquadramento fiscal, tal como fizemos no passado, com o sucesso que todos reconhecem.
Assim, todos os 510 Ex-Escriturários se devem inscrever, uma vez que mesmo os que já foram promovidos em 2019 têm interesse em serem autores nesta ação, tendo em conta que lhes foi roubado 1 ano de salário que corresponde a quase € 4.000, bem como também não receberam os devidos juros de mora.
- ABONO PARA FALHAS
Este direito tem o valor mensal de € 86,29 e é devido desde 2009.
Assim, quem o quiser assegurar apenas tem de se inscrever.
INSCREVA-SE E SALVAGUARDE OS SEUS DIREITOS REMUNERATÓRIOS.
Com os melhores cumprimentos,
A DIREÇÃO NACIONAL