Por se afigurar do interesse de muitas(os) associadas(os) informamos que foi publicada, no passado dia 14 de março, a Portaria nº 112/2025/1 que procede à atualização das prestações familiares e que pode consular, na íntegra, AQUI.
A Portaria, acima mencionada, procede à atualização do valor da generalidade das prestações familiares, nomeadamente o abono de família para crianças e jovens, o abono de família pré-natal, as majorações do abono de família para famílias numerosas e para famílias monoparentais, a bonificação por deficiência, a garantia para a infância, o subsídio para assistência de terceira pessoa e o subsídio de funeral.
Esta portaria, que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025 significa que os beneficiários destas prestações têm direito a receber os retroativos referentes aos meses já decorridos.