Estimada(o) Colega,
O Decreto-Lei nº 74/2024, de 21 de outubro, que pode consultar AQUI, veio consagrar e alterar as regras de atualização das pensões.
Com efeito, este diploma estabelece que as pensões, pagas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), passam a ser atualizadas, anualmente, logo a partir do ano seguinte ao da sua atribuição.
Note-se que, até à entrada em vigor deste diploma, as pensões só começavam a ser atualizadas no 2º ano seguinte ao da sua atribuição. A título de exemplo, as pensões que tiveram início em 2023 não foram atualizadas em 2024 e só serão atualizadas, pela primeira vez, em 2025 o que significa uma grave e injustificável injustiça.
Desta forma, o Decreto-Lei nº 74/2024, de 21 de outubro, vem repor justiça nesta matéria.
A nova regra, que entra em vigor na presente data (1 de novembro), é aplicável a todos os que passaram à aposentação no ano de 2024, o que significa que as pensões de todos os pensionistas, reformados e aposentados do regime da segurança social e da CGA que começaram a receber pensão em 2024 terão o valor da sua pensão atualizado em 2025.
A DIREÇÃO NACIONAL