Estimada(o) Associada(o),
Num momento, em que discutimos com o Governo, no âmbito da negociação coletiva, os principais problemas e aspirações do setor dos registos efetuando reuniões exclusivas com as(os) delegadas(os) sindicais do STRN, como a que se vai realizar no próximo dia 8/11/2025, é de extrema importância o papel da(o) delegada(o) sindical junto de cada um dos Serviços do IRN, IP.
E o papel da(o) delegada(o) sindical é fundamental pelos seguintes motivos:
1) APELO À ELEIÇÃO DE DELEGADAS(OS) SINDICAIS
A Direção Nacional do STRN apela à realização de eleições da(o) delegada(o) sindical em todos os Serviços do IRN, I.P.. A existência da(o) delegada(o) sindical, por serviço, fortalece a representação de proximidade, melhora a circulação de informação e agiliza a resolução de problemas concretos do local de trabalho.
2) PORQUE É QUE CADA SERVIÇO DEVE TER UM(A) DELEGADO(A) SINDICAL EFETIVO(A) E SUPLENTE
- A sua atuação é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores daquele Serviço e para a promoção da melhoria das respetivas condições de trabalho.
- Canal direto entre trabalhadores(as) e a Direção Nacional do STRN, assegurando que as preocupações locais (recursos, segurança, horários, avaliação, condições de trabalho etc…) chegam com rigor e rapidez potenciando uma resolução mais célere.
- Informação em tempo útil sobre a negociação coletiva, medidas legislativas, iniciativas, direitos, entre outros.
- Intervenção estruturada junto dos dirigentes e do IRN, I.P., promovendo soluções dentro do quadro legal e do interesse público.
- Coesão e transparência: mais participação, melhor representação.
3) O QUE FAZ UM(A) DELEGADO(A) SINDICAL
- Representa os/as trabalhadores/as da unidade orgânica perante o Sindicato e articula, diretamente, com a Direção Nacional do STRN.
- Recolhe e comunica problemas, propostas e boas práticas do seu Serviço.
- Divulga informação sindical e promove ações de esclarecimento.
- Utiliza o crédito de horas legal (12 horas mensais) e garante o normal funcionamento do serviço ao exercer a sua atividade sindical.
4) DIREITOS DA(O) DELEGADA(O) SINDICAL:
- As(Os) Delegadas(os) Sindicais têm direito a um crédito de doze (12) horas mensais, para o exercício das suas funções (realizadas das 09H00 às 17H00), que conta, para todos os efeitos legais, como serviço efetivo, sem perda de qualquer direito laboral ou remuneratório;
- As(Os) Delegados Sindicais têm o direito de desenvolver a sua atividade sindical no interior ou exterior do seu Serviço;
- As(Os) Delegados Sindicais têm o direito de afixar no seu Serviço, em local adequado para o efeito, convocatórias, comunicações, informações ou outros textos referentes à atividade sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores que ali exercem funções, bem como proceder à sua distribuição, mas sem prejuízo do normal funcionamento do Serviço;
- As (Os) Delegados Sindicais gozam do direito a informação e consulta relativamente às matérias constantes das suas atribuições, entre outros:
- Informação sobre a evolução recente e a evolução provável das atividades do Serviço;
- Informação e consulta sobre as decisões suscetíveis de desencadear mudanças substanciais a nível da organização do trabalho;
5) COMO ELEGER A(O) DELEGADA(O) SINDICAL (procedimento simples)
- Convocatória interna dirigida a todos(as) os(as) trabalhadores(as) da unidade, com indicação de data, hora e local da reunião eleitoral, com exceção dos Serviços, com mais de 20 associados, caso em que a eleição é promovida pela Direção Nacional do STRN.
- Apresentação de candidatura(s) até ao início da reunião eleitoral.
- Reunião e votação secreta, por voto em papel.
- Apuramento do resultado e redação de ata, com identificação do(a) eleito(a) e, se aplicável, dos(as) delegado(s) efetivo(s) e suplente(s).
- Comunicação à Direção Nacional do STRN: envio da ata.
- Todas as informações e minutas sobre a eleição podem ser obtidas AQUI
6) CONTACTOS PARA APOIO
- Email: strn@strn.pt
- Telefone: 218162731. Escolher opção nº 2/3
Contamos convosco para reforçar a representação de proximidade em todos os Serviços do IRN, I.P.
A participação de cada um(a) é decisiva.
ELEGE A(O) DELEGADA(O) SINDICAL DO TEU SERVIÇO!
A DIREÇÃO NACIONAL

