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Eleger e ser eleito para os órgãos do STRN, nos termos das disposições estatutárias. |
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Participar livremente em todas as actividades do STRN, segundo os princípios e normas estatutárias. |
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Beneficiar de todos os serviços organizados pelo STRN na defesa dos seus interesses profissionais, económicos, sociais e culturais. |
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Beneficiar de todas as regalias previstas para quem for associado do STRN, obtidas através de protocolos firmados entre o sindicato e entidades empresariais e culturais. |
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Beneficiar da quotização sindical e nomeadamente dos fundos de solidariedade nos termos estabelecidos pelo Secretariado Nacional. |
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Ser informado regularmente de toda a actividade do STRN - Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado. |
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Ser inscrito no grupo de discussão na web do STRN (mailing list), desde que tenha informado o sindicato do seu e-mail, tendo direito a receber a newsletter electrónica. |
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Recorrer para o Secretariado Nacional das decisões dos órgãos directivos que contrariem os estatutos do STRN ou lesem algum dos seus direitos. |
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Receber apoio jurídico gratuito em casos sindicais e profissionais. |
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Ter acesso aos cursos de formação profissional da iniciativa do STRN. |