NOTA INFORMATIVA 1/2020
Estimados associados,
Foi com total insatisfação que verificámos que no Despacho nº 29/CD/2020, de 22 de outubro, não constavam claramente as medidas que já se impunham naquele momento adotar.
Esperemos que agora, e tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, o Conselho Diretivo do IRN, IP emita um Despacho, com regras muito claras que permitam uniformizar os procedimentos em todos os Serviços.
Assim, esperamos que desta vez o CD, de forma inequívoca, reforce e determine superiormente a obrigatoriedade de: 1. Apenas estarem presencialmente no Serviço os trabalhadores necessários para a prestação de atendimento presencial; 2. Adoção do regime de teletrabalho e/ou outras formas alternativas da prestação de trabalho não presencial aos demais trabalhadores; 3. Regulamentar o teletrabalho e a prestação das formas alternativas de teletrabalho; 4. Serem constituídas equipas em espelho, as quais devem estar em rotatividade por períodos de 15 dias, alternando a prestação de trabalho presencial com teletrabalho; 5. Implementação de horários desfasados.
Tudo isto é possível, por ter base legal, mas é igualmente o mais desejável, por todos aqueles que diariamente, também estão na linha da frente, embora sejam sistematicamente esquecidos, em especial, por quem mais tem o dever de proteger, acautelar e promover a sua saúde.
A todos os trabalhadores, pela coragem, abnegação e dedicação, prestamos o nosso reconhecimento!
Esperemos que o CD do IRN, IP replique este reconhecimento, com medidas de proteção efetiva da sua saúde e vida. Não queremos reconhecimentos póstumos!
Só devem estar presencialmente no Serviço os trabalhadores efetivamente necessários para o atendimento presencial, o qual deve obedecer à regra de 1 cidadão por cada 20 m2 de área de atendimento.
Todo o restante trabalho, atendimento telefónico, resposta a e-mail, elaboração e confirmação de registos, estudo de processos, etc deve ser efetuado em teletrabalho ou em formas alternativas de teletrabalho.
Todos os trabalhadores que estejam numa situação diferente do que supra defendemos devem efetuar o respetivo relato para strncovid19@gmail.com para ser apresentada a consequente queixa crime por desobediência à referida Resolução. Com os melhores cumprimentos, O CDRSI
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