Alertamos os trabalhadores que ao assinarem os objectivos que lhe são impostos para o ano de 2010, e que não concordarem, sugerimos-lhes o seguinte:
Na folha complementar à ficha de avaliação (SIADAP 3) e que constitui parte integrante da mesma, deve fazer constar a seguinte menção de discordância:
“Apesar de discordar dos objectivos, tomei conhecimento dos mesmos, definidos pela posição do Avaliador, nos exactos termos do art.º 67 alínea a)da Lei nº66-B/2007, de 28 de Dezembro. O avaliado, em …./…/2010, ___________________________________________”
Saudações Sindicais STRN
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