Informamos que na sequência da deliberação do Conselho Directivo Nacional deste sindicato, na sua reunião de 24 de Outubro, foram aplicadas penas disciplinares de irradiação a que se refere a alínea f) do número 1 do artigo 58º dos Estatutos do STRN, aos seguintes associados: - José Manuel de Jesus Mota - Carlos Manuel Gonçalves dos Santos
Os quais exerciam respectivamente os cargos de Presidente da Direcção do Conselho directivo Regional Norte do STRN, e 1º Vice-presidente do referido conselho directivo Regional Norte deste STRN. Mais se informa que nos termos do número 3 do artigo 18º dos Estatutos do STRN, a exclusão de associado importa para o visado a caducidade de todo o qualquer mandato de que esteja investido no âmbito sindical.
Informa-se ainda que tendo as decisões sido notificadas aos visados respectivamente aos 28/10/2009 e 30/10/2009 não foi interposto recurso das mesmas.
Saudações Sindicais O Conselho Directivo Nacional STRN
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