Durante o passado mês de Agosto, representantes do STRN e da ASCR reuniram com representantes no IRN IP, com o intuito de se obterem consensos em diversas matérias importantes para o dia-a-dia dos serviços externos, muito em especial no que ao SIADAP diz respeito.
Nesta matéria, após longa discussão e da apresentação por parte do STRN de um modelo de regulamento interno já publicado, (o dos funcionários das alfandegas, (carreira especial) concretizado pela portaria 649-A/2009) que poderia ser, com as necessárias adaptações, aproveitado para os nossos serviços, foi-nos entregue uma proposta de regulamento por parte do IRN.IP., elaborada por um grupo de inspectores, a qual consubstanciava uma alteração de cosmética do actual siadap, ou seja, não propunha uma adaptação específica aos nossos serviços, mas antes pelo contrário, uma adaptação às carências da estrutura de exequibilidade do IRN,I.P. afecta ao siadap, chegando mesmo a proporem um alargamento do prazo de avaliação de um para dois anos, que se traduzia num alargamento do prazo de alteração de escalão remuneratório para 11 anos, com nítido prejuízo para os trabalhadores com avaliação de adequado.
Esta estrutura tem-se revelado insuficiente, pelo incumprimento da calendarização imposta por lei da aplicabilidade deste sistema de avaliação, o que se constata por no momento actual existirem trabalhadores que não viram ainda o parecer da comissão paritária relativamente à sua reclamação para tal órgão, nem tão pouco sabem quando terminará o seu processo de avaliação do ano de 2008, estando o ano 2009 a terminar e os objectivos de 2010 brevemente em cima da mesa para negociação.
Assim não há motivação, não há clareza, nem tão pouco justiça.
O CDR Norte, no legítimo interesse dos trabalhadores adverte que a falta de regulamento interno específico de adaptação do siadap em nada contribui para a manutenção da carreira especial, desde sempre garantida pela tutela, mas ainda por verter em letra de lei. Esta questão terá que ser respondida pelo IRN,I.P. dado que a adaptação do SIADAP é da sua inteira competência, conforme o preceituado no nº 4 do art.º 3º da Lei nº 66-B/2007. O mesmo artigo, no seu ponto nº 5, refere que a adaptação poderá ser feita em acordo colectivo de trabalho, pelo que em anexo a este comunicado divulgamos, ainda que em traços muito gerais, mas de uma verdadeira adaptabilidade específica e transformação do siadap geral que nos é imposto, num siadap especifico mais transparente, mais justo, com a preocupação do respeito pela Lei, nomeadamente no que concerne ao cumprimento de prazos, para assim se poder fazer justiça.
Um regulamento do Siadap que não salvaguarde a suspensão de objectivos dos trabalhadores em situações de doença, substituição do dirigente do serviço, situações de gravidez de risco, férias ou outras faltas devidamente justificadas, não pode ser um sistema justo de avaliação, não podendo estes critérios serem deixados ao livre arbítrio do avaliador, sendo necessário afastar a subjectividade da decisão. Pois como todos sabemos há inspectores e dirigentes que não se inibem de exigir o cumprimento dos objectivos, aquando do regresso do trabalhador por falta ao serviço pelos motivos acima referenciados ou por afectação casuística a outras tarefas que não as contabilizadas para aferição dos objectivos, isto é inadmissível, isto é assédio moral sancionado por lei, pelo que mais uma vez o STRN manifesta total solidariedade para quem é vitima de tais procedimentos, apelando á sua denuncia e consequentemente á instauração de processos do foro que se julgue mais adequado à reposição e sanção de tais danos.
Dada a autonomia do IRN para a elaboração de tal regulamento, o CDR Norte está a aguardar o reinício dos trabalhos conducentes à concretização de um regulamento da avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores do IRN IP, em sede de concertação social, já para o ano de 2010. Se tal não acontecer e a situação se mantiver, este sindicato como voz dos trabalhadores, estará aberto a todas as formas de luta que estes vierem a manifestar para uma concreta reivindicação dos seus direitos.
Porto, 11 de Dezembro de 2009
Saudações sindicais,
O CDR Norte
Anexo: Contributo Inicial do STRN |