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O STRN celebrou no dia 31 de Março do corrente ano, um protocolo na área da formação com o IRN, I. P. que terá a duração de 24 meses.

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Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010 | 00:16
Notícias
Governo diz que avaliação dos dirigentes da função pública é obrigatória
Público

O Ministério das Finanças esclareceu hoje que a avaliação dos dirigentes é obrigatória por via da nova lei dos Vínculos e segundo as regras do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Adminsitração Pública (SIADAP).

O esclarecimento surgiu na sequência da notícia avançada hoje pelo "Diário Económico" de que o Governo estaria a "abrir excepção para promoções dos dirigentes do Estado", na medida em que estes poderiam progredir na carreira sem avaliação, ao contrário do que está previsto para os restantes funcionários.

Fonte do Ministério das Finanças disse à Lusa que "não é verdade que os dirigentes da Administração Pública não estejam sujeitos à avaliação", uma vez que a nova legislação, que entrou em vigor este ano, prevê a avaliação dos trabalhadores, dos serviços e dos dirigentes enquanto tal.

O que acontece, segundo o gabinete de Teixeira dos Santos, é que de facto existe uma norma no Estatuto do Dirigente (que foi aprovado e entrou em vigor durante o mandato de governos anteriores a este) que refere que a alteração do posicionamento remuneratório não está dependente da avaliação de desempenho correspondente.

No entanto, esclareceu, face à nova legislação dos Vínculos, Carreiras e Remunerações e do SIADAP, "o Governo desde há muito defende e assumiu que também o Estatuto do Dirigente tem que ser revisitado e alterado, de modo a ficar adaptado à nova legislação".

Esta revisão só poderia acontecer, no entanto, após a entrada em vigor da nova legislação o que só aconteceu este ano, sublinhou.

"No entanto, e dado este contexto, foi este Governo que optou por, enquanto não se avança com a alteração do Estatuto do Dirigente, introduzir um elemento: condicionar este mecanismo ao exercício do cargo de dirigente", disse.

Na prática, acaba assim por haver avaliação do dirigente, já que, por via da Lei dos Vínculos e do SIADAP, ela é obrigatória, referiu o Ministério das Finanças.

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